A alimentação na rede pública de ensino
Enviada em 11/10/2021
O Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), de 1955, prevê o direito de suplementação alimentar aos alunos em fase escolar, da faixa etária dos 7 até os 14 anos, além do acompanhamento nutricional por especialistas. Contudo, tal prerrogativa não tem se evidenciado com sucesso na prática, quando se observa o desvio de recursos destinados para essa finalidade e a falta de alimentação de qualidade, dificultando deste modo, a universialização desse direito social tão importante. Diante dessa perspectiva, faz-se necessária a análise de fatores que favorecem esse quadro.
Em primeira análise, deve-se ressaltar o desvio de recursos destinados à merenda escolar. Nesse sentido, a falta de verbas ou as verbas parciais, não permitem que uma alimentação adequada chegue a todas as escolas brasileiras, comprometendo a qualidade das refeições, ou por insuficiência ou por ausência de alimentos. Essa conjuntura, configura-se como uma negligência do Poder Público, visto que é direito indispensável do aluno, acesso à alimentação saudável.
Ademais, é fundamental apontar que a má alimentação compromete o rendimento escolar do aluno e que o consumo de nutrientes adequados durante a infância e a adolescência é extremamente importante, pois atua diretamente no desenvolvimento físico e cognitivo. Cabe salientar que muitos estudantes do ensino público, encontram na instituição de ensino, a maior e talvez a única fonte alimentar de seu dia. Logo, é inadmíssivel que esse cenário continue a perdurar.
Torna-se evidente que a necessidade de se combater esse cenário é real e imediata. Para isso, é fundamental que o Governo Federal em parceria com os Estados, promovam maiores investimentos para a compra das merendas. Além disso, o Estado deve manter nas escolas profissionais da nutrição, para a elaboração de cardápios condizentes com uma dieta equilibrada para garantir o bom rendimento do aluno. Assim, se consolidará uma sociedade mais harmônica, justa e igualitária para todos.