A alimentação na rede pública de ensino

Enviada em 27/10/2021

A Constituição Federal de 1988, em seu Artigo 6º estabeleceu que uma boa alimentação é um direito social garantido à população. Entretanto, décadas se passaram, e por existir uma irregularidade na alimentação escolar, os indivíduos estão distantes de verem o Artigo 6º fora da teoria. Nesse sentido, essa situação é extremamente prejudicial à sociedade, assim, demandam-se atuações de agentes sociais e estatais. Nesse viés, essa problemática potencializa não só a vulnerabilidade social, mas também graves problemas de saúde.

Em primeiro lugar, convém elucidar a disparidade social existente, em decorrência da permanência do cenário de nutrição precária nas escolas. Nesse contexto, o sociólogo Émile Durkheim desenvolveu o conceito de Anomia Social, o qual é definido por um modo de desorganização das normas sociais, promovido pela falta de efetividade das instituições. Sob essa ótica, a ineficiência em garantir uma boa alimentação nas escolas de rede pública, muitas vezes, por falta de políticas públicas mais abrangentes, tem como consequência direta o grande número de crianças ainda em quadros de subnutrição ou fome no Brasil. Dessa maneira, enquanto o desamparo for regra, a sociedade continuará convivendo com o cenário de desigualdade social.

Outrossim, cabe ressaltar os obstáculos na saúde, em razão do padrão de consumo alimentar dos indivíduos. Sob esse viés, consoante o pensamento de Pierre Bourdieu, com sua definição de “Habitus”, afirma que a forma como as pessoas aprendem algo durante o seu crescimento dentro da comunidade, ao longo da vida passam a repetir esse comportamento. Nessa perspectiva, observa-se que, desde muito cedo, as crianças recebem dos familiares hábitos pouco saudáveis de alimentação, e quando chegam na escola, recebem pouca ou nenhuma instrução sobre educação alimentar. Sendo assim, quadros de obesidade, hipertensão e diabetes passaram a ser presente entres os alunos. Dessa forma, torna-se evidente a necessidade de romper com a transmissão negativa de cultura, pois uma transformação no pensamento coletivo deve ser prioridade para o Estado.

Em suma, são inegáveis os impasses existentes ao debater a alimentação na rede pública. Portanto, cabe ao Estado mapear as escolas de zona rural ou áreas afastadas, por meio de parcerias público privadas, com o intuito de fomentar os programas de distribuição de alimentos. Além disso, compete ao Ministério de Saúde, juntamente com as escolas a criação de campanhas de estímulo a mudança de hábitos alimentares, por intermédio de nutricionistas e profissionais de saúde, a fim de atenuar os quadros de doenças na infância. Por conseguinte, caso essas medidas ocorram, a promessa da Carta Magna deixará de ser apenas teoria.