A alimentação na rede pública de ensino
Enviada em 19/11/2021
A Declaração Universal dos Direitos Humanos-promulgada em 1948 pela ONU-assegura a todos os indivíduos o direito à nutrição e que a mesma seja saudável.Entretanto, referente à merenda escolar no ensino público esse direito internacional é omitido, visto que há uma disfunção sobre a alimentação destinada ao corpo discente da rede educacional brasileira.Desse modo, percebe-se a configuração de um entrave preocupante, com contornos específicos, em virtude da ignorância social e também da negligência do Estado.
Convém ressaltar, a princípio, que a escassez de conhecimento da população a respeito da legislação gera o alarmante cenário da alimentação escolar na esfera pública.Sob esse viés, a obra literária “O cidadão de papel”, produzida pelo escritor brasileiro Gilberto Dimenstein, aponta que os direitos são garantidos pela Constituição de 1988, porém a ignorância da sociedade quanto à legislação vigente invalida os benefícios constitucionais.Tal pensamento aplica-se ao problema, já que os brasileiros não possuem informação sobre a lei que respalda a nutrição dos alunos da rede pública e devido a isso são passivos quanto à oferta de alimentos processados, calóricos e isentos de nutrientes nos espaços educacionais.Diante disso, fica evidente o descaso acerca da subsistência nutricional das escolas.
Outrossim,é imperioso destacar que a omissão estatal causa o obstáculo para a temática.Perante o exposto,o filósofo Thomas Hobbes defende que “o Estado é responsável por garantir o bem-estar social”.Contudo,a organização estatal brasileira não vai de encontro com essa ideia,dado que o fornecimento de merrenda escolar na rede pública é uma das estratégias para atingir o bem-estar social.No entanto,o desvio da verba que deveria ser destinada a isso ocasiona a falta de alimento nas escolas.Por conseguinte,determinado fato intensifica a quantidade de crianças e adolescentes em situação de insegurança alimentar,posto que maior parcela obtém os nutrientes indispensáveis,exclusivamente,por meio da merenda escolar.
Portanto,medidas são necessárias para mitigar o panorama supracitado.Cabe ao Ministério da Educação informar a sociedade tupiniquim no que se refere a legislação dirigida ao cenário exposto,por meio da promoção de palestras e atividades lúdicas que devem ser ministradas por profissionais do âmbito legislativo, em espaços educacionais públicos.a fim de que a comunidade compreenda quais são os seus direitos quanto a alimentação escolar disponibilizada.Ademais,se tornem atuantes para a reduzir a calamidade da merenda escolar e consequentemente amenize a parcela de estudantes que estão sujeitos à fome.Paralelamente,é necessário intervir no que concerne a negligência do Estado quanto ao impasse.Somente desse modo,será possível,cumprir o evidenciado pelos Direitos Humanos.