A alimentação na rede pública de ensino
Enviada em 16/11/2021
A Constituição federal de 1988 prevê para todos os cidadãos brasileiros o direito a alimentação nas escolas. Entretanto, na prática, essa garantia é deturpada, visto os impactos da falta de alimentação no meio escolar. Desse modo, tal cenário nefasto ocorre não só pelo avanço de produtos para a exportação, como também a existência de problemas socias.
Em primeiro plano, vale ressaltar que o avanço da produção de commodities está enraizada em nossa sociedade desde muitos anos. Nesse viés, Sérgio Buarque de Holanda afirma que o colonialismo deixou heranças que perpertuam em nossa contemporaneidade, e , embora a sociedade não perceba, os problemas iniciados no período colonial ainda estão no imaginário social, uma vez que assim como os colonizadores se preocupavam em produzir para exporta, os latifundiários dos tempos atuais também produzem - resultando na diminuição de alimentos enssencias para o aprendizado nas escolas e, consequentemente, retardando a potencialização educacional de jovens e crianças.
Ademais, a persistência de problemas sociais se torna uns dos fatores para a inexistência de alimentos em algumas escolas. Diante desse cenário, Pierre Bourdieu definiu o conceito de violência simbólica como a opressão que, embora não seja palpável, pode fragilizar a dignidade humana. Logo, ao se notar a falta de comida nas escolas, os adolescentes começam a percebe a violência simbólica advinda do estado que acaba fazendo com que estes tenham pensamentos de exclusão e abandono social, resultando em muitas das vezes na marginalização do jovem.
Deprende-se, dessa forma, a urgência de medidas preventivas com o fito de amenizar a questão. Para isso, o Governo federal deve, por meio de verbas e insumos para a agricultura, estimular o aumento de produtos enssencias para se ter em uma escola, atendendo às necessidades das crianças e famílias carentes.Nesse sentido, o intuito de tal ação é incentivar a ida de jovens à escola, além de potencializar o conhecimento desses. Para que, se venha garantir os direitos propostos pela Constituição.