A alimentação na rede pública de ensino

Enviada em 17/11/2021

O artigo 6 da Constituição Brasileira garante uma alimentação digna para todos os cidadãos, dado que uma nutrição de qualidade garante saúde e qualidade de vida. Entretanto, como introduzir esse direito na sociedade de modernidade líquida que se satisfaz nos desejos imediatos, optando desde a infância pelas comidas rápidas sem nutrientes adequados. Assim, é necessário observar o papel da escola pública em apresentar comida nutritiva, disseminar as consequências de uma alimentação negativa, garantir dignidade para os seus alunos.

A priori, cabe a reflexão de que a escola recebe crianças com uma série de hábitos alimentares negativos, provenientes de suas vivências com pais/responsáveis. Em um contexto dado pelo sociólogo Bauman, os adultos estão imersos na cultura de se satisfazer rápido e não perder tempo, por consequência não apresentam uma variedade nutritiva às crianças. À luz dessa ideia, fica explícito que a escola, deve apresentar e oferecer uma rotina alimentar diversificada, para tanto o Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), aulas informativas que exponham o tema são ferramentas de trabalho para uma transformação infantil que inverta a influência e passe a levar bons hábitos para a casa.

Ademais, mesmo com o PNAE, não se pode negar que desvios infelizmente ocorrem e prejudicam a vida e aprendizagem dos alunos afetados, apontando para a necessidade de fiscalizações mais intensas e possíveis mudanças de como a verba deve ser destinada. Configura-se, assim, casos como desvio de R$ 1,6 bilhões da merenda escolar,  que ocorreu em 2018 e levou a prisão 85 pessoas, incluindo vereadores e diretores escolares. Não se pode negar, com isso, que mesmo com direitos garantidos através da Constuição e do Estatuto da Criança e do Adolescente, existe uma rede de neglicenciadores que deve ser parada o quão breve possível.

Destarte, através dos dados expostos, sabe-se que o Brasil possui bons planos de segurança alimentar, entretanto necessitam de medidas que os atualizem. Para tanto, cabe ao Governo Federal, por meio do Ministério da Educação em parceria com o Ministério da Saúde, gerar consciência de boa alimentação através de palestras mensais sobre os alimentos da estação e seus benefícios, e de distribuição de uma cesta contendo os alimentos expostos para alunos de baixa renda levarem a prática para casa. Cabe também, às secretarias municipais de educação receberem visitas semanais de nutricionistas da rede pública para que os cardápios ofertados nas escolas sejam diversificados, à mídia cabe reforçar criar comerciais que reforcem uma boa alimentação. Ao  legislativo, cabe criar uma lei que proíba propagandas de alimentos ultraprocessados, e ao poder judiciário cabe fiscalizar com mais veemencia o uso das verbas. Assim, para um Brasil que progressivamente se alimente melhor.