A alimentação na rede pública de ensino
Enviada em 02/11/2024
O artigo 5º, da Constituição Federal de 1989, defende o direito pleno de qualquer cidadão. No entanto, percebe-se uma lacuna na garantia desse direito na questão da alimentação escolar, o que, além de grave, torna-se um problema inconstitucional. Dessa forma, observa-se que os impactos da má alimentação escolar refletem um cenário desafiador para a juventude brasileira, seja em virtude da insuficiência de leis, seja pela impunidade.
Nessa perspectiva, há a questão da insuficiência de leis, que influi decisivamente na consolidação do problema. Conforme Aristóteles, a política tem como função preservar o afeto entre as pessoas de uma sociedade. Contrariamente, no Brasil, os impactos da má alimentação escolar, como a desnutrição e a falta de estímulo à aprendizagem, não encontram o respaldo político necessário para ser solucionado, o que dificulta a resolução do problema. Além disso, os impactos da má alimentação escolar encontram terra fértil na questão da impunidade. Nessa perspectiva, a máxima de Martin Luther King de que “a injustiça num lugar qualquer é uma ameaça à justiça em todo lugar” cabe perfeitamente. Desse modo, tem-se como consequência a generalização da injustiça e a prevalência do sentimento de insegurança coletiva no que tange à garantia de uma alimentação escolar de qualidade para a juventude brasileira.
É evidente, portanto, que tais entraves precisam ser solucionados. Logo, é necessário que as famílias, em parceria com a liderança dos bairros, exijam do poder público o cumprimento do direito constitucional de proteção a essas vítimas. Essa exigência deve se dar por meio da produção de ofícios e cartas de reclamação coletiva com a descrição de relatos de pessoas da comunidade que sofrem com esse problema, a serem entregues nas prefeituras, para que os princípios constitucionais sejam cumpridos. Dessa forma, o Brasil poderá superar os impactos da má alimentação escolar para a juventude.