A arquitetura hostil como mecanismo de exclusão social

Enviada em 08/09/2025

A Constituição de 1988 assegura a igualdade e a inclusão social. Entretanto, no Brasil, a realidade é que o Estado negligencia o método da arquitetura hostil como um mecanismo de exclusão social. Diante desse cenário, é fundamental entender as causas desse revés, dentre as quais a ineficiência estatal e a desinformação populacional são fatores agravantes.

Em primeira análise, destaca-se a ineficiência estatal como um dos desafios a serem enfrentados para combater a arquitetura hostil como mecanismo de exclusão social. Nesse sentido, para o escritor Gilberto Dimenstein, em seu livro " O cidadão de papel", traz uma crítica social de como os direitos são apenas garantidos no papel. Semelhantemente ao posicionamento do autor, a realidade confirma a sua crítica, tendo em vista que o Estado se mostra incapaz de extinguir a exclusão social que ocorre através da arquitetura hostil, pois essa negligência se manisfesta na persistência do abandono estatal, do descaso e das faces cruéis da barreira criada para afastar as populações vulneráveis. Dessa maneira, não é admissível que essa chaga social permaneça na sociedade.

Outrossim, salienta-se a desinformação populacional como outro fator que intensifica a exclusão social por meio da arquitetura hostil. Nessa perspectiva, para filósofa Djamila Ribeiro, é preciso tirar situações da invisibilidade para que soluções sejam encontradas. Sob essa ótica, a desinformação sobre os comportamentos sociais que excluem os cidadãos que sofrem com a arquitetura hostil revela-se um grave problema, tal como a nebulosidade dita pela filósofa. Essa desinformação demonstra-se na perpetuação do estigma social enraizado e das facetas desumanas da abordagem arquitetônica. Desse modo, não é razoável que, em vez construir um ambiente público acolhedor, o espaço coletivo simbolize lugar hostil e traumático.

É evidente, portanto, que medidas precisam ser tomadas. Para tanto, o Poder Judiciário, que tem por dever administrar a Justiça na sociedade, deve inspecionar se leis e normas estão sendo executadas maneira certa, por meio da criação de secretarias/ou departamentos responsáveis por pesquisa e controle com a finalidade de haver inclusão por meio da arquitetura. Desse modelo, mitigar essa ferida social.