A arquitetura hostil como mecanismo de exclusão social

Enviada em 09/08/2026

Durante o período do Segundo Reinado, foi aprovada a “Lei de Terras” no Brasil, que consistia na obtenção de terras por meio da compra. De modo semelhante, na sociedade contemporânea brasileira relaciona-se à concentração de áreas privilegiadas pela elite, periferizando as classes mais vulneráveis, devido à omissão governamental e à falta de garantia dos direitos dessa população.

Diante desse cenário, a ineficácia legal configura-se como uma das principais causas desse problema, vista a baixa fiscalização das periferias da zona urbana. Dessa forma, essa realidade se opõe ao pensamento defendido pelo filósofo Thomas Hobbes, em que o Estado deve garantir a proteção da sociedade. Logo, a arquitetura hostil é instituída, causando desigualdades e vulnerabilização da massa popular excluída dos privilégios concedidos às classes altas.

Ademais, o isolamento de um grupo social do espaço urbano assemelha-se ao regime conhecido como “Apartheid”, que foi um regime de segregação racial. A partir dessa relação, há um conflito com a tese da filósofa Hannah Arendt, “O direito a ter direitos”, que significa democratização da cidadania. Em síntese, a problemática gerada causa exclusão social da comunidade atingida pela ruptura dos direitos garantidos por legislação.

Portanto, torna-se fundamental mitigar os causadores desse paradigma. Por conseguinte, cabe ao Ministério dos Direitos Humanos e da cidadania - órgão responsável por formular e coordenar políticas públicas voltadas à inclusão - tornar eficazes as fiscalizações no perímetro urbano e promover um Plano Nacional de Inclusão, por meio do auxílio das prefeituras e das campanhas midiáticas, a fim de atenuar essa questão que abala o país