A arquitetura hostil como mecanismo de exclusão social
Enviada em 27/10/2023
De acordo com o artigo 5 dos Direitos Humanos,“todos têm o direito de ir e vir em liberdade”. Sob essa visão, nota-se que qualquer ser humano tem a oportunidade de habitar onde lhe for favorável, porém, nos dias atuais, as estruturas arquitetônicas são feitas exclusivamente para privar a população mais carente de estar em espaços que são considerados de maior prestígio social. Com isso, é notório que esse exacerbado preconceito, gera uma arquitetura hostil e um enorme empecilho na vida da massa sem teto.
Diante desse cenário, percebe-se que o preconceito acarreta uma arquitetura maléfica. De acordo com a série coreana “Strong Girl Nam-Soon”, moradores de rua são intimados a se retirarem do parque, onde haviam feito suas moradias, pois suas acomodações não eram visualmente belas para a sociedade. Sob essa ótica vê-se que muitos espaços agradavelmente habitáveis, como o da mencionada série coreana, são modificados e barrados para que a comunidade de rua não adentre em seus espaços, que faz com que sejam realizadas obras de desconforto, como grades e assentamentos de pedras, para limitar o alcance desses povos, que cria, assim, o urbano defensivo.
Além disso, observa-se que a discriminação sobreposta através do urbanismo excludente dificulta a vida dos menos favorecidos. Mediante o discurso de maior segurança e bem-estar, são alocados nos locais públicos barras de ferro e proteções de área verde para servir melhor a comunidade. Ademais, de acordo com o escritor americano George Owrell,“todos são iguais, mas alguns são mais iguais que outros”, e, sob essa percepção, é evidente que tais melhorias populares são usadas para impedir a permanência dos moradores de rua, porquanto não são aceitos em razão de suas aparências e condições financeiras. Destarte, implicam às suas retiradas, que os levam à lugares de perigo, como pontes e viadutos, que podem provocar machucados e torções físicas, devido ao mal-estar do ambiente e circulação contínua de veículos.
Portanto, cabe ao governo federal - responsável pela administração do Brasil - criar métodos de arquitetura gentil e realocagem para sem tetos, por meio de projetos seguros ao cidadão e bolsas sociais, para que hajam melhores vivências para todos e para que a lei do artigo 5 dos Direitos Humanos seja exercida com louvor.