A arquitetura hostil como mecanismo de exclusão social

Enviada em 03/11/2023

Na série televisionar mexicana “Chaves”, retrata-se o cotidiano do protagonista Chaves, uma criança que vive em condições de rua e sofre com a falta de alojamentos públicos. Assim como na ficção, é nítido os óbices da exclusão social gerados pela arquitetura hostil nas sociedades contemporâneas. Logo, é uma realidade a permanência da desigualdade social e negligência governamental.

Diante desse cenário, é evidente as desigualdades residenciais pela arquitetura urbana. Nessa perspectiva, na obra “O capital”, do sociólogo Karl Marx, afirma que o modo de produção capitalista está atrelado as desigualdades sociais. De maneira análoga ao pensamento de Marx, a discussão acerca da distribuição de moradias e alojamentos públicos, embora seja relevante para o desenvolvimento do corpo social, não recebe a devida importância, haja vista a ausência de verbas para projetos sociais -moradias do Padre Júlio Lancelotti- voltados para moradores de rua, bem como, a invisibilidade desses indivíduos. Dessa forma, se não houver a invalidação da desigualdade pela construção hostil, haverá a exclusão popular.

Ademais, é válido ressaltar a omissão estatal perante a hostilidade da edificação. Nesse viés, de acordo com o filósofo Norberto Bobbio, as autoridades devem não apenas ofertar os benefícios das leis, mas também garantir que a população usufrua deles. Sob essa lógica a partir do raciocínio de Bobbio, o Estado precisa não apenas criar políticas públicas que assegurem a moradia, mas também garantir que a raiz do problemas - indivíduos em extrema pobreza- vivenciem o benefício do direito social. Desse modo, nota-se que esse fator promove uma grave ruptura na estrutura da sociedade hodierna.

Assim sendo, é mister que o Estado tome providências para melhorar o impasse do quadro atual, visto que a arquitetura hostil é um aparato de exclusão social. Urge, portanto, que o Ministério da Cidadania -órgão responsável pelo bem-estar do cidadão brasileiro- faça projetos de residenciais comunitárias e a criação de órgãos de fiscalização urbana, por meio de verbas estaduais voltadas para a cidadania e aprovações constitucionais, como a lei “Padre Júlio Lancelotti” , para que não haja a exclusão social pela arquitetura na contemporaneidade urbana. Pois, somente assim, o contexto de “Chaves” não será a realidade da sociedade.