A arquitetura hostil como mecanismo de exclusão social

Enviada em 28/10/2023

A constituição federal de 1988, documento jurídico mais importante do país, prevê em seu artigo 6º, o direito a assistência aos desamparados como inerente a todo cidadão brasileiro. Conquanto, tal prerrogativa não tem se reverberado com ênfase na prática quando se observa a arquitetura hostil como mecanismo exclusão social, dificultando, deste modo, a universalização desse direito tão importante. Diante dessa perspectiva, faz-se imperiosa a análise dos fatores que favorecem esse quadro.

Em primeiro análise, deve-se ressaltar a ausência de medidas governamentais para combater o problema. Nesse sentido, nota-se a negligência governamental em apoio a pessoas em situação de rua, já que são a parcela da população mais impactada. Essa conjuntura, segundo as ideias do filósofo contratualista John Locke, configura-se como uma violação do “contrato social”, já que o Estado não cumpre sua função de garantir que os cidadãos desfrutem de direitos indispensáveis, como a assistência aos desamparados, o que infelizmente é evidente no país.

Outrossim, é possível observar que a falta de informação também potencializa o revés. Para o escritor Peter Drucke, o saber e a informação são recursos estratégicos para o desenvolvimento de uma sociedade. Entretanto, considerável parcela da população não possui conhecimento sobre a exclusão social através da arquitetura hostil, já que os espaços afetados pelo mesmo, servia como moradia para pessoas em situação de vulnerabilidade. Logo é inadmissível que esse cenário continue a perdurar.

Depreende-se, portanto, a necessidade de se combater esses obstáculos. Para isso, é imprescindível que ONG’S, por intermédio da mídia e prefeitura, promova lares temporários para a população mais afetada e leis para acabar com a arquitetura hostil. Assim se consolidará uma sociedade mais igualitária, onde o Estado desempenha corretamente o seu “contrato social”, tal como afirma John Locke.