A arquitetura hostil como mecanismo de exclusão social
Enviada em 28/10/2023
O geográfo Milton Santos afirma em seu conceito de “Sociedade Multilada” que os direitos só são válidos ao atingerem a totalidade do corpo social. Nesse viés, tal declaração dialoga paralelamente com a atual conjuntura brasileira, no qual o uso indevido do design urbano, colabora com a extinção dos direitos básicos de determinados sujeitos. Logo, evidenciando a inoperância Estatal e a distinção social como temas a serem debatidos.
Sendo assim, é indubitável refletir acerca da ausência de fiscalização do governo nas leis do Brasil. No país, por exemplo, há na Constituição brasileira a lei “Júlio Lancellotti”, norma que proibe a instauração da arquitetura hostil. Todavia, nota-se que o uso constante desse meio de exclusão ainda é recorrente nos estados brasileiros. Isto é, percebe-se que a verdadeira preoucupação governamental para com essa parcela de cidadãos afetados, é a de mascarar o problema. Dessa maneira, contribuindo para o pensamento de que esses sujeitos devem ser excluídos do contexto social.
Ademais, também há o uso do design violento como contribuinte para o distanciamento entre sujeitos de rendas distintas. No bairro da Lapa, por exemplo, os bancos que antes eram utilizados como descanso por moradores de rua, foram substituídos por barracas comerciais. Essa atitude de hostilidade com os cidadãos vulneráveis socialmente, favorece os ideais de que aqueles desprovidos de moradias ou capitais não devem apresentar a liberdade de ir e vir na sociedade, direito previsto na Constituição de 1988. Afinal, somente os dotados de riquezes conseguem frequentar tais locais, o que exclui uma porção da comunidade.
Portanto, é dever do Governo Federal, órgão responsável pela garantia dos direitos individuais, fiscalizar a atuação de diretrizes expressas na Legislação, por meio da criação de Ministérios encarregados de garantir melhores condições para os moradores de rua, a fim de combater a exclusão social. Além disso, cabe ao governo aumentar a implantação de abrigos para indivíduos em situação de vulnerabilidade, com o intuito de diminuir o uso de espaços públicos como forma de domicílio. Assim, almejando que os direitos alcancem a totalidade do corpo social, da mesma forma como manifestado por Milton.