A arquitetura hostil como mecanismo de exclusão social
Enviada em 29/10/2023
Foi promulgado na Constituição Federativa do Brasil, mais precisamente em seu Artigo 5°, assegura garantias fundamentais aos brasileiros. Todavia, a arquitetura nas principais cidades brasileiras tem sido hostil aos moradores de rua e para o público em geral, além da negligência do Estado levando como mecanismo de exclusão.
Em primeira análise, cabe pontuar que a arquitetura urbanística brasileira torna-se excludente. Diante disso, a arquitetura exclui os mais necessitados e o Estado pelo sua emissão de contrato social piora a situação dos que estão à margem da sociedade. Assim sendo, assentos divididos ao meio e pedreiras debaixo das pontes torna a infraestrutura arquitetônica excludente. Ademais, o descaso por parte do Estado em não construir mais albergs para moradores de rua.
Em segunda análise, cabe ressaltar a negligência do Estado frente aos moradores de rua. Nessa ótica, os moradores de rua por não terem onde ficar junto a arquitetura hostil dormem em qualquer lugar seja na beira das calçadas com cobertores quase sempre de papelão ficam à mercê da sociedade. Ademais, sem albergs suficientes, segundo o GLOBO cerca de 50%, em 2019, dos desabrigados não contaram com o apoio de albergs.
Destarte, é dever do Estado garantir um estado de bem estar social a todo indivíduo independente de renda, cor e cultura logo de inicio ele deve extinguir a arquitetura hostil nas cidades podendo atingir a todos, além do mais usar parte do PIB na criação de albergs, para que assim os moradores de rua não precisem se deitar nos bancos, em calçadas ou embaixo de pontes.