A arquitetura hostil como mecanismo de exclusão social

Enviada em 31/10/2023

Na obra “Torto Arado”, do escritor baiano Itamar Vieira Junior, as estruturas sociais são retratadas por meio de ferramentas danificadas que prejudicam os cidadãos imobilizando seu desenvolvimento, e os “arados tortos” são as representações das disfuncionalidades refletidas nos personagens. Nesse sentido, a presença da ar-quitetura hostil como mecanismo de exclusão social demonstra a veracidade da obra. Esse cenário de desestruturação é fruto da indiligência do Estado e da populção no entendimento dessa problemática.

Em primeiro plano, é fulcral apontar a negligência estatal como fator significativo para esse problema. Esse contexto de inoperância das esferas de poder exemplifi-ca a teoria das instituições “zumbis”, do sociólogo Zygmunt Bauman, que as define como presentes na sociedade, todavia, sem cumprir sua função social. Desse mo-do, é importante salientar que as edificações estatais de proteção as pessoas em vunerabilidade social existem e a legilação prevê esses direitos, porém, são inefica-zes e não contemplam a real necessecidade da população. Dessa forma, a popula-ção é apenas parcialmente favorecidade, sendo assim é imprescindivel a reformu-lação dessa postura estatal.

Outrossim, é imperativo ressaltar a falta de conscientização popular como impul-sionador do embate. Nesse sentido, a Constituição Federal de 1988 prevê o direito a igualdade e ao bem estar social a todos os cidadãos. Entretanto, a realidade dife-re do pleno direito previsto na Carta Magna, uma vez que a presença de estruturas que visem a dificultar a vida de um grupo social é oposto à lei. Dessa forma, o cor-po social é lesado cotidianamente pela disfunção do sistema de garantias públicas.

Infere-se, portanto, que medidas são necessária para conter a arquitetura hostil como mecanismo de exclusão social. Dessarte, com o intuito de mitigiar o imbró-glio o Ministério dos Direitos Humanos devem criar mecanismos de fiscalização dos direitos previstos na constituição, como na lei padre júlio lancelotti, que visem a garantia de espaços públicos democratizados e o acolhimento as pessoas em situação de moradia nas rua para que esse problema social não seja parcialmente solucionado. Somente assim os “arados tortos” poderam ser apenas ficção.