A arquitetura hostil como mecanismo de exclusão social

Enviada em 01/11/2023

Lutas e limitações marcam a história do Brasil. Da colonização a miscigenação, da exploração aos costumes impostos, país registrar percalços de um povo que se construiu em uma base distorcida. Hoje, a antiga terra tupiniquim avança rumo ao progresso, todavia, é preciso superar mazelas, como a arquitetura hostil que compactua para exclusão, visto que é fomentada pela falha estatal e pela a normalização do mal.

Nesse sentido, a situação de negligência governamental contra indivíduos em situação de vulnerabilidade social, com as vítimas da arquitetura excludente é retratada na música “Brasil Colónia”, da banda Oriente: “lágrimas de sangue escorrem dos filhos deste solo e irrigam esse solo; crianças pedem colo e a pátria-mãe se isola”. À vista disso, a música denúncia que questões básicas, por exemplo, direitos à saúde, segurança e moradia não são garantidos à população afetada, uma vez que o Estado não cumpre seu papel de “mãe-gentil”. Por conseguinte, essas minorias tornam-se cruéis vítimas dessa edificação hostil.

Além disso, conforme o conceito de “Banalidade do Mal”, trazido pela filósofa Hannah Arent, quando uma atitude agressiva ocorre constantemente, a sociedade passa a vê-la como banal. Desse modo, isso evidência a irracionalidade em relação à mazela, isso porque a sociedade está acostumado com a arquiteta urbana, de tal forma, que não dá a devida atenção e não flete o quanto o design agride as pessoas em situação de rua, configurando a trivializarão da maldade que, para Arent, ocorre quando há falta de reflexão sobre os males ao redor dos indivíduos. Nesse viés, percebe-se que a população normalizou esse imbróglio.

Portanto, o governo deve instruir um comitê gestor formado pelo Ministério dos Direitos Humanos. Essa ação se dará por meio de maior direcionamento de verbas para mudança do design das cidades e para projetos de acolhimento às vítimas da arquitetura desagradável. Isso só será feito a fim de remediar não somente a banalidade do mal, como também a ausência dos mecanismos legais.