A arquitetura hostil como mecanismo de exclusão social
Enviada em 01/11/2023
A Constituição Federal de 1988, norma de maior hierarquia no sistema jurídico do país, prevê para todos os cidadão o direito à cidadania. No entanto, apesar da garantia constitucional, nota-se que esse direito não é verificado em sua plenitude, uma vez que a presença da arquitetura hostil nos centros urbanos configura-se como um mecanismo de exclusão social. Sob esse viés, faz-se necessária a análise da negligência estatal e do silenciamento social.
De início, é imprescindível pontuar a falta de atuação dos setores governamentais diante da exclusão de indivíduos pela arquitetura ofensiva. Nesse sentido, Thomas Hobbes, filósofo inglês, destaca que é dever do Estado garantir o bem-estar de toda a população. Entretanto, esse preceito não ocorre na prática, tendo em vista que não há políticas públicas que visam readaptar o espaço comunitário ou a criação de abrigos para as pessoas necessitadas. Desse modo, ao invés de promover a qualidade de vida da nação, tais determinações falhas contribuem para uma maior marginalização.
Ademais, vale ressaltar que a omissão social é outro obstáculo para a conjuntura. De maneira análoga, a escritora Simone de Beauvoir, diz que há muitas pessoas que são despercebidas na sociedade, enquanto um outro grupo desfruta de privilégios. Nesse contexto, percebe-se que as pessoas normalizam a segregação urbana e não buscam a criação de métodos para inserção de principalmente moradores de ruas nos diversos âmbitos.
Depreende-se, portanto, a necessidade de aplicar novas medidas para mitigar tais entraves. Para isso, compete ao Ministério da Cidadania -órgão responsável pelas políticas de desenvolvimento social- promover a revisão das normas de construção do espaço público, por meio de políticas que incentivem a criação de ambientes mais acessíveis, a fim de assegurar a igualdade. Somente assim, o Brasil se tornará um país que garante a ampla defesa dos direitos fundamentais a seus cidadãos.