A arquitetura hostil como mecanismo de exclusão social

Enviada em 03/11/2023

Segundo o artigo 5 da Constituição Federal de 1988, todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza. Entranto, esse direito não é exercido na realidade, visto que a arquitetura hostil é uma ferramenta de exclusão para pessoas em situação de rua. Visto isso, percebe-se como causadores desse problema, a negligência estatal aliada a invisibilidade que essas pessoas sofrem.

Diante disso, é válido ressaltar a negligência governamental um problema para o tema. Sob esse viés, o filósofo Rosseau, acredita que é dever do Estado promover o bem estar social. Contudo, isso não acontece no Brasil, uma vez que ao invés do Estado criar medidas que amparem pessoas em situações de rua e reitegrem elas na socidade, o governo utiliza da arquitetura hostil para excluir e desumanizar pessoas sem moradia. Nesse sentido, tal ação apenas agrava a situação de desabrigados no Brasil, pois na rua eles são mais propícios a terem contato com drogas e álcool. Logo, fica claro a negligência do Estado sobre a problemática.

Além disso, é fato que a invisibilidade social que atinge essas pessoas é um problema. Nesse sentido, para o filósofo Karl Marx, o desempenho social do indivíduo vai de acordo com a sua contribuição para a socidade. Tal pensamento se evidência na socidedade brasileira, posto que as pessoas em situação de rua são invisibilidas, pois não consomem, e, não contribuem para economia, o que faz com que na lógica capitalista que está presente no Brasil, essa pessoas sejam vistas com inutilidade e logo invisíveis para a sociedade. Assim, ações como implemento da arquitetura hostil nas cidades não são questionadas e, consequentemente, naturalizadas.

Portanto, é papel do Ministério dos Direito Humanos e Cidadania (órgão responsável por gerir as questões humanitárias do país) criar prjetos que assegurem essas pessoas como abrigos sem custos, por meio de divulgações desse projeto feita por assistentes socias em locais com maior índices de pessoas sem moradia, com o fito de acolhe-las e tira-las do contato com drogas, álcool e crime. E cabe ao Ministério da Educação criar modalidade de ensino para pessoas em situação de rua para que elas tenham oportunidades e sejam inseridas na sociedade.