A arquitetura hostil como mecanismo de exclusão social

Enviada em 02/11/2023

Existem diversos direitos sociais previstos na Constituição Federal Brasileira de 1988, dentre eles o direito à moradia. De maneira análoga, tal conjuntura é retratada no país ao analisar-se a arquitetura defensiva, pois esse problema é resultante de fatores como a inexistência de vagas de emprego e a inoperância estatal.

Em primeira análise, evidencia-se a falta de empregos no Brasil contemporâneo. Sob essa ótica, em uma pesquisa publicada pelo Instituto Nacional de Geografia e Estatística (IBGE), dentre os moradores de rua, cerca de 15% deles estão nesta situação devido a falta de emprego. Dessa forma, é preciso o investimento em mão de obra qualificada e abertura de oportunidade para a sociedade como um todo, ou seja, ter um ensino de qualidade e também não se ter um pré-julgamento das pessoas, pois empresários contratam uma pessoa que não tem experiência justamente por fazerem um análise injusta com um morador de rua que poderia ter mais experência que o outro.

Além disso, é notório a inoperância estatal. Desse modo, segundo o sociólogo Zygmmunt Bauman, uma instituição quando posicionada de forma a ignorar sua função original, é considerada em um estado “zumbi”. Consoante a isso, o contexto de Bauman entra em acordo com a sociedade brasileira, pois os direitos à igualdade e à moradia que estão previstos na Carta Constitucional do país não são colocados em prática ao analisar os moradores de rua, já que os mesmos vivem em condições desagradáveis e, com a implantação do “design” desagradável, perdem o direito, principalmente, à igualdade.

Depreende-se, portante, a adoção de medidas que venham conter a arquitetura hostil. Dessa maneira, cabe ao Poder Executivo, órgão responsável por transformar em atos as leis promulgadas pelo Poder Legislativo, colocar em prática os direito de igualdade social e moradia por meio de verbas para palestras em toda a sociedade e também para criação de mais albergues no país a fim de que pessoas em situação de rua sejam acolhidas. Somente assim, o estado desempenhará seu papel social e proporcionará a igualdade prevista na Carta Magna do país.