A arquitetura hostil como mecanismo de exclusão social
Enviada em 30/10/2023
Segundo a Constituição Federal de 1988, documento de maior importância na legislação brasileira, apresenta o direito à segurança, educação e saúde. No entan-to, a segurança deve ser algo discutido, visto que, a condição de pessoas em situa-ção de rua está cada vez mais insalubres devido ao aumento da arquitetura hostil no meio urbano. Dificultando assim, o desenvolvimento social do país. Os fatores lastimáveis para a ocorrência do tema é insuficiência governamental e escassez de engajamento social.
Nesse cenário, denuncia-se o descaso governamental como peça chave do pro-blema, uma vez que, é papel do governo assegurar o direito a propriedade para os cidadãos, como consta no artigo 5° da Constituição. Observa-se, que há muitas pessoas de rua com capacidade para conseguir se desenvolver, entretanto, com a falta de incentivo necessário dos órgãos responsáveis acabam optando pela desis-tência. Outrossim, o reflexo disso é a falta de políticas públicas no âmbito, resultan-do em uma dificuldade de ascensão na sociedade.
Ademais, é imprescíndivel abordar que a população não dá a devida atenção a esse grupo marginalizado, já que muitos indivíduos estão centralizados com suas ocupações do cotidiano. Consequentemente, aumentando cada vez mais a invisibi-lidade desses necessitados. Por outro lado, muitas vezes esses indivíduos ignoram mais ainda esse grupo por pensar que a pessoa está naquela situação porque quer ou porque foi incapaz, expandindo mais o estigma associado a eles.
Logo, é preciso formular meios para combater esse tipo de situação desagradá- vel. É necessário que o Ministério da Educação- órgão que define as diretrizes edu-cacionais- tragam conteúdos de conscientizção, por meio de palestras sobre a imp-portância de ajudar pessoas em situação de rua e o respeito com as tais. Essa proposta visa diminuir o preconceito acerca da questão. Além disso, é necessário que o Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania aumente a verba destinada à políticas públicas. Só assim, o direito à segurança previsto na Constituição será cumprido com êxito.