A arquitetura hostil como mecanismo de exclusão social

Enviada em 30/10/2023

A Constituição federal de 1988, norma de maior hierarquia do sistema jurídico brasileiro, assegura os direitos e o bem estar da população. No entanto, observa-se que tal prerrogativa não tem sido reverberada na prática, ao passo que a arquitetu- ra hostil como mecanismo de exclusão social apresenta barreiras para o pleno fun- cionamento da sociedade. Ante o exposto, faz-se imperiosa a análise dos fatores relacionados a esse quadro: a mentalidade capitalista e a omissão estatal.

Nesse prisma, é fulcral pontuar que a mentalidade capitalista deriva da inatuação dos setores governamentais. Sobre isso, Thomas Hobbes, em seu livro ‘‘Leviatã’’, defende a obrigação do Estado em garantir meios que auxiliem o progresso do corpo civíl. Todavia, as autoridades vão contra a ideia de Hobbes, uma vez que assumem papel inóspito por desenvolver mecanismos que coíbam a presença de pessoas em situação de rua , isso ocorre porque tais não contribuem economica- mente para o desenvolvimento do país, logo são isentas de usufruírem de direitos indispensáveis, como a moradia. Tudo isso retarda a resolução do empecilho, já que a mentalidade capitalista contribui para a perpetuação desse cenário deletério.

Outrossim, é impreterível ressaltar a omissão estatal como promotora do proble- ma. Acerca disso, Vladimir Jankelevitch, em seu intitulado ‘‘Paradoxo da Moral’’, exemplifica a passividade das pessoas frente as adversidadeas enfrentadas pelo próximo. De maneira análoga, percebe-se que o Estado não toma as devidas provi- dências acerca da arquitetura hostil que busca sonegar o real obstáculo, a desigual- dade social, o que exclui essas pessoas de existirem no corpo civíl. Prova disso é que o número de pessoas sem moradia, segundo a prefeitura de SP, passa de 12 mil pessoas. Se o governo se omite diante de uma questão tão importante entende-se, assim, o motivo de sua continuação.

Depreende-se, portanto, a necessidade de combater esses obstáculos. Pra isso, é imprescindível que o Tribunal de Contas da União, responsável por administrar os interesses públicos, por intermédio do Ministério da cidadania, disponibilize pro- gramas que ofereçam moradia a pessoas em situação de rua, a fim de que a arqui- tetura hostil seja erradicada e todos sejam incluídos no meio social. Assim, torna-se possivel a efetivação dos elementos elencados na Magna Carta.