A arquitetura hostil como mecanismo de exclusão social

Enviada em 31/10/2023

De acordo com o Plano Diretor que organiza as cidades, todos os cidadãos têm o direito de usufruir dos espaços que as compõem. No entanto, a utilização da arquitetura hostil, como a instalação de pedras debaixo dos viadutos e em calçadas para que não sirvam de abrigo para moradores de rua, fere o direito de ocupação do espaço público e tem por objetivo principal tornar invisível o problema da falta de moradia no ambiente urbano, o que demonstra os impactos sociais da temática.

É válido destacar, de início, que as práticas arquitetônicas de extrema hostilidade negligenciam o princípio legislativo de uso da cidade. Nesse mesmo âmbito, de acordo com a socióloga Hannah Arendt, o espaço público é o local onde a democracia é estabelecida e praticada pela interação entre os grupos que o ocupa. Desse modo, ao instalar grades em praças e colocar pedras em bancos, a arquitetura moderna invalida a existência de uma sociedade democrática pois isola os grupos sociais e dificulta o debate. Assim, além de se constituir uma barreira física, é criada também uma barreira social para os encontros e convívios.

Ademais, o planejamento urbano com o uso da arquitetura hostil visa a invisibilidade da problemática habitacional no Brasil. Nesse sentido, em conformidade com o autor José Saramago, em sua obra “Ensaio Sobre a Cegueira”, existem problemas sociais que são mascarados pela sociedade para que não precise lidar com eles. Dessa maneira, a colocação de pedras em viadutos e em calçadas utilizadas por moradores de rua é uma forma de tirar a população vulnerável daquele local e mascarar a resolução da falta de moradia gerada por uma altíssima concentração fundiária dos centros urbanos, fato que mostra a ausência de preocupação social dessa prática arquitetônica.

Logo, medidas são necessárias para coibir a arquitetura hostil do Brasil. O Governo Federal, em parceria com o Plano Diretor das cidades brasileiras deve promover a criação de uma legislação que proiba o uso de artifícios e barreiras físicas nos espaços públicos. De modo detalhado, essa lei será promulgada por meio da aprovação da Câmara e terá como objetivo fiscalizar as grandes centralidades do ambiente urbano e multar os municípios que utilizem dessa arquitetura com a finalidade de permitir a ocupação e democratização de espaços.