A arquitetura hostil como mecanismo de exclusão social
Enviada em 01/11/2023
Desde 1988, a Constituição Federal garante, para todos os cidadãos, o direito à liberdade de ir, vir e usufruir do espaço urbano. No entanto, no hodierno contexto nacional, a realidade difere do exposto na legislação, pois a arquitetura hostil está presente como meio de exclusão social nas cidades. Isso ocorre, principalmente pela herança histórica de inferiorização de grupos minoritários e tem como consequência a negação da isonomia social aos moradores de rua.
Antes de tudo, é preciso observar características da formação brasileira. A esse respeito, sabe-se que, desde o início do processo de urbanização, no final do século XIX, os indivíduos com menores condições financeiras foram afastados dos centros urbanos, sendo tratados como indesejáveis para as grandes cidades. Nesse contexto, percbe-se que tal herança histórica de segregação dos indivíduos de grupos sociais fragilizados para promoção de um “embelezamento” urbano permanece nos dias atuais. Tal fato se torna perceptível pela existência de projetos arquitetônicos hostis, que visam afastar a presença de moradores de rua da fachada de prédios, condomínios e outros estabelecimentos.
Outrossim, é válido pontuar uma consequência do problema supracitado. Nesse sentido, segundo o principio da isonomia social, criado na Grécia Antiga e utilizado na legislação brasileira, todos os cidadãos devem ter tratamento igualitário, sem qualquer distinção. Contudo, com a hostilização da arquitetura, muitas pessoas sem teto são impedidas de utilizar o espaço das cidades como local de descanso. Dessa forma, percebe-se que, além de já se sentirem excluídas da sociedade pela falta de moradia, tais indivíduos são ainda mais discriminados e impedidos de usufruir com totalidade do ambiente público. Logo, a isonomia social é contrariada, pois uma parcela expressiva da população é segregada por sua condição social.
Portanto, faz-se mister modificar o quadro atual. Para tal, cabe ao governo, na condição de garantidor dos direitos individuais, promover uma reforma nas cidades. Tal ação deve ocorrer por meio da fiscalização das construções, com o objetivo de identificar projetos arquitetônicos segregacionistas, reconstruindo-os de maneira acolhedora. Por fim, a exclusão social gerada pela arquitetura hostil será mitigada, efetivando as propostas da Magna Carta de 1988 no Brasil.