A arquitetura hostil como mecanismo de exclusão social
Enviada em 01/11/2023
Em outubro de 1988, a sociedade conheceu um dos documentos mais importantes para a história do Brasil: a Constituição Cidadã, cujo conteúdo garante moradia, lazer e segurança a todos. Entretanto, a população que se encontra em situação de rua não vivencia o direito constitucional na prática, como consequência da arquitetura hostil, o que representa grave problema. Com efeito, para solucionar o empasse, há de se combater a invisibilidade social e a omissão estatal.
Diante desse cenário, a indiferença da sociedade afeta esse grupo marginalizado. Nesse viés, Simone Beauvoir- expoente filósofa francesa- disserta que existe um apagamento crônico das minorias, que são tornadas irrelevantes no cotidiano. Essa invisibilidade prejudica esse grupo marginalizados, na medida em que faltam projetos de acolhimento para a população em situação de rua. Assim, não é razoavél que, embora objetive ser nação desenvolvida, o Brasil ainda convive com a arquitetura hostil como mecanismo de exclusão.
Ademais, Noberto Bobbio, na sua obra “Dicionário da Política”, entendia que as autoridades públicas devem não somente orfertas os benefícios na lei, mas também garantir que a população usufrua deles na prática. Ocorre que, no Brasil, a ideologia do filósofo não é experimentada em muitos dos ambientes públicos, já que, mesmo com a previsão legal do direito ao lazer e a segurança, ainda se faz presente projetos arquitetônicos que visam hostilizar grupos marginalizados. Desse modo, a ausência de políticas públicas torna a moradia, segurança e lazer uma utopia na vida desse grupo.
Portanto, para garantir os benefícios contitucionais previstos na declaração de 1988, o Minitério Público- órgão responsável pela garantia da dignidade humana- deve dar visibilidade à população em situação de rua por meio de políticas públicas, como ações sociais que visem o amparo total dessa comunidade. Essa inicitiva terá a finalidade de mobilizar o Estado na efetividade da garantia dos direitos constitucionais. Dessa forma, a invisibilidade denunciada por Beauvoir deixará de ser, em breve, a realidade no Brasil.