A arquitetura hostil como mecanismo de exclusão social

Enviada em 01/11/2023

A Constituição Brasileira de 1988, define direitos e deveres do cidadão, defende que o espaço urbano deve ser de uso integro da sociedade. Entretanto, a garantia pela Carta Magna não representa a realidade contemporânea, visto que a manipulação da arquitetura nas cidades como mecanismo de segregação e falta de ações governamentais.

Em primeira análise, a segregação sócio espacial da arquitetura hostil. Diante disso, bancos com divisores nas praças públicas e meio fios das calçadas com grampos tem feito parte da arquitetura hostil, visto que a finalidade é distanciar os moradores de rua, sem tetos e mendigos. Além disso, o Projeto de Lei (PL) 488/2021, de autoria do senador Fabiano Contarato que proíbe a utilização de arquitetura hostil em ambientes públicos, mas tal Lei ainda fica no papel.

Em segundo lugar, o governo não tem agido com eficácia em prol dos mais vulneráveis. Diante disso, o designe hostil das cidades tem prejudicado aqueles que estão à margem da sociedade. Ademais, o governo não investe mais na implantação de albergs, para que os sem teto tenham um dormitório digno de acordo com os Direitos Humanos. Assim, algo deve ser feito.

Destarte, é dever do Estado fazer valer a Lei 488 afim de que a arquitetura hostil fique no passado, além disso investir parte do PIB na construção de albergs, ao passo que moradores de rua tenham dignidade e não precisem usar praças públicas como dormitório. Quem sabe assim as praças públicas sejam um espaço de lazer e diversão e não mais um espaço de dormitório.