A arquitetura hostil como mecanismo de exclusão social
Enviada em 02/11/2023
A Constituição Federal de 1988 assegura aos cidadãos o direito à moradia digna. Paradoxalmente, na realidade brasileira hodierna, a arquitetura hostil torna-se um mecanismo de exclusão de um vasto grupo da sociedade, distanciando-os de seus direitos estabelecidos na carta magna. Com efeito, esse cenário adverso é propul- sionado por importantes fatores: a negligência governamental e a omissão social.
Diante dessa situação, a ação falha do governo traz à tona essa injustiça. Sob essa ótica, o pensador Thomas Hobbes defende que “É papel do Estado garantir o bem-estar social”. Dessa forma, a ação do Estado aumenta a marginalização desse setor social, haja vista que, ao desenvolver projetos arquitetônicos hostis, como bancos com divisórias, promove uma postura excludente, desviando-se do ideal proposto pelo filósofo. Consequentemente, o alheamento institucional desvaloriza essa pauta e deixa de lado o que tange à inclusão social.
Outrossim, a omissão social é, também, um obstáculo para a validação desse tema. Diante disso, o conceito de “Banalidade do mal” da filósofa Hannah Arendt apresenta-se intrinsecamente nesse contexto. A visão de Arendt revela que a nor- malização dessa pauta abre espaço para a segregação de grupos sociais, a exemplo de moradores de rua, que estão expostos a preconceitos cristalizados na contemporaniedade. Por conseguinte, a apatia social alavanca a exclusão da popu- lação sem-teto, afetando sua latência na sociedade.
Portanto, ficam evidentes as consequências negativas advindas da negligência governamental e da omissão social para essa questão. Logo, cabe ao governo federal - principal promotor da harmonia social - vetar projetos arquitetônicos de teor hostil, por meio da criação de leis, com o fito de proteger esses indivíduos. Ademais, é papel da midia ampliar a visibilidade desse tópico, por intermédio de ficções engajadas que representem a realidade, com efeito de comover a sociedade quanto aos desafios enfrentados por esse grupo. Destarte, poderá ser observada uma sociedade mais democrática e passível de colaboração para a manutenção dos direitos certificados pela Constituição Federal.