A arquitetura hostil como mecanismo de exclusão social
Enviada em 02/11/2023
A Constituição Federal de 1988, documento jurídico mais importante do país, prevê, em seu artigo 1º, garante á dignidade da pessoa como inerente a todo cidadão brasileiro. No entanto, tal prerrogativa não tem se repercutido com ênfase quando se observa a arquitetura hostil nos ambientes públicos no Brasil,deste modo, dificultando, a universalização desse direito.Diante dessa perspectiva, a negligência governamental e o silencimento mídiatico são aspectos motivadores para persistência dessa problemática.
A princípio, deve-se ressaltar a ausência de condutas governamentais para assegurar um local acolhedor.Exemplo disso,é a escassez de bancos nas praças prejudicando os moradores de rua e uma parcela da população.Conquanto, segundo o filósofo John Locke configura-se como uma violação do “contrato social”, já que o Estado não cumpre sua função de garantir que os cidadãos desfrutem desse direito indispensável,isto é , é o dever do governo proporcionar um conforto para idosos e pessoas vulneráveis.Por fim, é inadmissível que esse cenário continue a pendurar.
Outrossim, é importante destacar que a inclusão social tem como função o afastamento dos indivíduos com poucas áreas com cobertura.Ademais, a arquitetura hostil é silenciado pelas mídias para não espalhar esse problema.Nessa conjuntiva, o escritor George Orwell teorizou " A massa mantém a marca, a marca mantém a mídia e a mídia controla a massa", as plataformas seleciona as notícias que divulga para demonstra um governo eficaz.Desse modo, os brasileiros não deve se silenciar diante desse descaso.
Infere-se,portanto, a necessidade de tomar providências para esse quadro atual.Então, o governo, como autoridade máxima na administração do país, por meio de investimento anual direcionado aos construções de bancos com finalidade de construir um ambiente agradável para todo ser humano.