A arquitetura hostil como mecanismo de exclusão social
Enviada em 02/11/2023
Após 1930 começa no Brasil o processo de industrialização responsável pelo crescimento da população urbana no território.Nesse contexto, as cidades tornaram-se palco de disputas e reivindicações públicas, todavia, a arquitetura hostil surgiu como um nocivo mecanismo de exclusão social nesses ambientes.Cabe, portanto, elucidar a causa e o efeito dessa ação perversa.
Em primeira análise, é importante destacar os motores que propiciam a arquitetura hostil no país.Segundo um estudo da universidade de São Paulo, o advento de construções físicas que restringem o acesso à pessoas ou impede sua permanência em espaços públicos ocorre nas regiões centrais das cidades, devido a concentração de munícipes e turistas nesses locais.Dessa forma, é perceptível que o incremento de urbanismo hostil é um modo de “limpeza” das aréas centrais, buscando mascarar a presença de indivíduos em situação de rua, uma vez que impossibilita a fixação dessas pessoas nos ambientes modificados.
Devido ao processo supracitado, efeitos deletérios são sentidos por populações vulneráveis.Um exemplo, foi a utilização de estrututas de concreto ponteagudas nas calçadas em frente a bancos na cidade de São Paulo, construídas para a expulsão de um grupo de moradores de rua que utilizava-as como abrigo em dias chuvosos, o que precarizou ainda mais a existência desses cidadãos.Logo, é nítido o impacto perverso da arquitetura hostil à vida de populações que têm as ruas como moradia permanente.
Em virtude da consequente segregação e expulsão dos moradores de rua das áreas onde a arquitetura hostil é utlizada, ações são necessárias para proibir seu uso.Cabe ao Estado, por meio de um emenda costitucional, definir a obrigação das cidades de incluir nos planos diretores, a fixação de barreiras para o incremento de formas urbanísticas que impessam a permanência de indivíduos em situação de rua.Tal pregorrativa deve conter a possibilidade de multas, caso a legislação municipal não seja obedecida, com o fito de tornar as normas mais robustas e invioláveis, garantindo a praticidade da Lei.Com isso, a arquitetura hostil será combatida, possibilitando a garantia mínima de dignidade para indivíduos que não possuem moradia e dependem de espaços públicos como lugar de existência.