A arquitetura hostil como mecanismo de exclusão social
Enviada em 02/11/2023
A Declaração Universal dos Direitos Humanos, escrita em 1948, foi um marco na busca global por igualdade e proteção de minorias, incluso no aspecto de moradia e pertencimento. Contudo, a realidade brasileira afasta-se desse ideal, visto que a arquitetura hostil contra moradores de rua é um fator recorrente no país. Essa lamentável problemática advem da característica excludente do planejamento urbano, e é dever Estatal fomentar a sua resolução.
Nesse contexto, há de se destacar a gestão de espaços públicos com intuito de exclusão como promotora desse cenário. Segundo o padre Júlio
Lancellotti, coordenador da Pastoral do Povo de Rua, a administração Estatal define uma arquitetura que tem característica higienista, e leva a marginalização de grupos vulneráveis, como moradores de rua. Logo, nota-se que, fruto do planejamento urbano excludente, a arquitetura hostil é uma barreira para a inclusão social.
Ademais, o Estado é o agente responsável por definir políticas públicas que revertam a permanência da arquitetura hostil no país. De acordo com o artigo 3° da Constitucional Federal de 1988, o Poder Público deve incentivar o desenvolvimento nacional e igualdade a todos os cidadãos, sem distinção de origem. Entretanto, dado que, segundo a prefeitura de São Paulo, apenas na capital 12.651 pessoas encontram-se rua e lidam diretamente com essa forma de barreira, a atuação governamental apresenta-se como uma antítese desse compromisso, o que expõe a necessidade de novas medidas de resolução.
Depreende-se, portanto, que propostas governamentais que alterem esse quadro são imprescindíveis. Desse modo, é dever do Poder Executivo, mais especificamente do Ministério do Desenvolvimento Social - órgão responsável por regular a proteção de minorias a nível nacional - implementar diretrizes que impessam a aplicação de designs urbanos que levem a marginalização de grupos. Isso de ocorrer por meio da proibição de certas formas de construção, como pedras pontiagudas em baixo de viadutos, com a finalidade de garantir a plena inclusão social e reduzir a presença da arquitetura hostil no Brasil.