A arquitetura hostil como mecanismo de exclusão social
Enviada em 03/11/2023
Promulgada em 1988, o artigo 5 da Constituição Federal visa garantir direitos fundamentais aos cidadãos sem distinção de qualquer natureza. Porém, a aplicação da arquitetura hostil, forma de design que busca por meio de estratégias afastar moradores de rua, demonstra a instabilidade do artigo mencionado. Dessa forma, para mediar a conjuntura, é imprescindível discutir os pilares da adversidade: o fator social e a ineficácia governamental.
Diante desse cenário, é preciso explorar o quesito sociocultural e as suas implicações na temática. De acordo com Pierre Bourdieu, “não há democracia efetiva sem um verdadeiro crítico”, diante da citação, é evidente que parte da população brasileira reproduz pensamentos errôneos atrelados ao mito da meritocracia, no contexto capitalista. Esse pensamento é acompanhado pela negligência discriminatória e a exclusão com moradores de rua. Sob tal perspectiva, no Brasil, a passividade na reflexão crítica do brasiliano sobre as consequências da arquitetura hostil destoa do progresso de Bourdieu e, com efeito, forma cidadãos sem interesse em resolver a matriz do imbróglio. Consequentemente, essa ausência de autocrítica funciona como base para a intensificação dos meios que reprimem e discriminam parte da população.
Ademais, convém destacar as falhas estatais. A esse respeito, John Rawls, na Teoria do Pacto Social enfatizou o Estado como mantenedor do bem-estar coletivo. Contudo, a exclusão generalizada na Arquitetura Hostil contrastam com a tese do autor, uma vez que o governo do Brasil parece não se preocupar com o enredo, tendo em vista a falta de projetos com intuito de resolver a problemática. Com isso, é inadmissível a inoperância das esferas no que tange a mitigação do viés.
Portanto, entende-se que a Arquitetura Hostil é um obstáculo intrínseco de raízes culturais e governamentais. Logo, o Ministério dos Direitos Humanos, órgão responsável por assegurar a eficácia do artigo 5 da CF, deve proibir esse tipo de arquitetura em espaços públicos, por meio de um projeto de lei votado na câmara dos deputados, a fim de acabar com a exclusão generalizada de moradores de rua. Feito esses pontos, com a criticidade proposta por Bourdieu e o Pacto Social de Rawls, a sociedade brasileira terá uma vida digna, como prevê a Constituição.