A arquitetura hostil como mecanismo de exclusão social
Enviada em 03/11/2023
Machado de Assis, em sua fase realista, despiu a sociedade brasileira e teceu críticas aos comportamentos egoístas e superficiais que caracterizam essa nação. Não longe da ficção, percebem-se aspectos semelhantes no que tange à questão da a arquitetura hostil como forma de exclusão social. Nesse contexto, observa-se a configuração de um grave problema de contornos específicos, devido à sensação de superioridade em relação às pessoas em situação de rua e de questões políticas.
Sob esse viés, pode-se apontar como um empecilho à consolidação de uma so-lução, a discriminação contra pessoas em situação de rua. A Teoria da Eugenia, cu-nhada no século XIX e utilizada como base do Nazismo, defende o controle social por meio da seleção de aspectos considerados melhores. De acordo com essa pers-pectiva, portanto, haveria seres humanos superiores, a depender de suas cara-cterísticas. No contexto brasileiro atual, a noção eugênica de superioridade pode ser percebida na questão da arquitetura hostil, cuja base é uma forte discrimina-ção contra pessoas pobres, a fim de que essas não frequentem certos lugares.
Além disso, outra dificuldade enfrentada é a questão da falta de legislação. Se-gundo Umberto Eco, “Para ser tolerante é preciso fixar os limites do intolerável”. Nesse sentido, percebe-se uma lacuna, explicitada pela falta de uma legislação pro-ibitiva adequada. Assim, sem base legal, ações de remediação são impossibilitadas, o que acaba por agravar ainda mais a questão da implantação da arquitetura hostil como mecanismo de exclusão social nas cidades brasileiras.
Portanto, indubitavelmente, medidas são necessárias para resolver esse proble-ma. É fundamental, portanto, a criação de projetos de lei que contemplem a ques-tão da arquitetura hostil nas cidades, pelas comissões da Câmara e do Senado, em parceria com consultas públicas. Tais consultas devem ser amplamente divulgadas nas redes sociais, para o público em geral ter acesso e se posicionar. Além disso, em tais consultas, seria viável disponibilizar uma cartilha que contemple os deta-lhes da lei proposta, para que a proibição da arquitetura hostil não só ganhe res-paldo legal, como também o faça de maneira consciente por parte da população. Assim, os reflexos da Eugenia permanecerão nos livros de história, distantes da re-alidade brasileira.