A arquitetura hostil como mecanismo de exclusão social
Enviada em 25/02/2024
A Constituição de 1988 - norma máxima na hierarquia do sistema jurídico brasileiro - pressupõe, em suas diretrizes, a igualdade de todos os cidadãos perante a lei e os direitos inalienáveis referentes a cada indivíduo. Entretanto, observa-se, contemporaneamente, no Brasil, a transgressão do discorrido na Carta Magna na medida que a arquitetura hostil se faz presente como mecanismo de exclusão social. Nesse sentido, as adversidades desse cenário são oriundos da má gestão do Estado, bem como da falta de ética.
Sob um prisma inicial, aponta-se para as ações governamentais supressórias como um preponderante fator fomentador dos imbróglios relativos à execução dos direitos mínimos. Posto isso, sendo o Estado responsável por garantir a aces-sibilidade e disponibilizar recursos, quando há a sua operação excludente, tem-se como efeito a marginalização de grupos sociais e, por conseguinte, tornam-se invisíveis diante do Estado. Nessa perspectiva, é lícito referenciar, o sociólogo Émile Durkheim, o qual evoca a função do Estado como garantidor da liberdade dos indivíduos atrelado às questões no que corcenem ao bem-estar da coletividade, marcando um contraponto no atual panorama que evidencia a falibilidade da força estatal na sustentação de uma sociedade inclusiva ao se valer da arquitetura hostil.
Ademais, ante uma égide secundária, vale salientar que a ética se configura como um código de valores e princípios aptos a conduzir o modo de pensar e agir. Assim, diante dessa ótica, sua ausência contribui para a efetivação de medidas que gradativamente segregam grupos e desprivilegiam aqueles em condições precárias vítimas de suas próprias condições. Por esse ângulo, o filósofo grego Platão, afirma que a justiça é o equilíbrio de todas as virtudes, tornando-se claro que a criação de legislações em contraposição a essa temática é um meio de impulsionar a harmonia social.
Depreende-se, portanto, a necessidade de atestar os direitos humanos, no Brasil. Destarte, cabe ao Estado, por intermédio do Ministério dos Direitos Humanos e Cidadania, além de revogar arquiteturas hostis, criar e direcionar políticas públicas aos grupos que necessitam de amparo pela precária condição social. Desse modo, uma sociedade justa com afirma Platão concretizar-se-á.