A arquitetura hostil como mecanismo de exclusão social

Enviada em 02/03/2024

A Constituição Federal de 1988 determina que todo cidadão brasileiro tem direi-to à moradia, entretanto, essa não é a realidade nacional, nela há milhares de pes-soas em situação de rua e uma das formas encontradas para retirá-los de uma ci-dade foi a arquiteura hostil. Essa seria um conjuto de mecanismos arquitetônicos urbanos construídos com o intúito de evitar a pernoite e, até mesmo, a presença de moradores de rua nas cidades. No entanto, a arquitetura hostil não é uma solu-ção para reduzir o número de pessoas sem casa, funciona apenas para fazê-los sair de um lugar para outro, de modo que exclui os cidadãos do convívio social de suas cidades, os colocando em situações de risco em um local desconhecido por eles, e os impede de exercer seus direitos de usufruir de um local público.

Nessa perspectiva, essa forma arquitetônica, encontrada em muitas grandes ci-dades, força os moradores de rua à procurarem locais fora de suas cidades para se estabelecerem. Visto que ela impede que eles ocupem os locais de costume ao co-locarem, por exemplo, barras em bancos, espetos em calçadas e pedras afiadas sob viadutos. Desse modo, essas pessoas ficam sujeitas ao risco de viver em outro local, que não conhecem e podendo ser violentados de diversas formas, pois ou-tros cidadãos consideram que suas saídas resultarão em uma queda do perigo na sociedade daquele lugar, como uma redução no índice de furtos.

Ademais, a arquiterura hostil é uma forma de violação à Constituição Federal. Pois impede o uso de espaços públicos, para diversos fins, por moradores de rua, privando-os de seus direitos de livre locomoção e liberdade de reunião. Assim, tam-bém os submete à exclusão social de suas cidades de origem e os priva de seus di-reitos à alguma forma de lazer que poderiam ter nesses espaços públicos.

Portanto, a a fim de reduzir os problemas causados pela arquiteura hostil e de encontar uma solução para ajudar as pessoas em situação de rua, cabe aos Gover-nos Municipais construir locais para pernoite ou morada de moradores de rua. Isso deve ser feito de modo que eles possuam um local seguro e gratúito para pas-sar a noite ou morar por um determinado tempo. Além disso, empresas poderiam ter um percentual de funcionários sem moradia, visando contribuir para a sua inde-pendência financeira, podendo essas receber alguma insenção de taxas em troca.