A arquitetura hostil como mecanismo de exclusão social

Enviada em 16/03/2024

A lei n°14.489 garante a proibição de intervenções em espaços públicos que tenham o intuito de restringir, excluir e limitar a circulação de moradores de rua. Contudo, a realidade é diferente, pois as arquiteturas com obstáculos persistem em lugares públicos. Logo, a arquitetura hostil, como mecanismo de exclusão social, tem como consequência a intensificação do isolamento social e uma das causas é a insuficiência de leis no Brasil.

Em primeiro lugar, o preconceito generalizado com os moradores de rua gerou as intervenções nas estruturas públicas. Os designs feitos com intenções hostis para passar despercebido. Além disso, as pessoas que apoiam tal exclusão fazem isso como uma forma de medir e isolar comportamentos de “presenças indesejadas”, mostrando que essas pessoas não são bem vindas. Isso causa, consequentemente, a exclusão social.

Diante desse cenário, no ano de 2022, o padre Júlio Lancellotti se opôs ao mecanismo de utilizar a arquitetura hostil como forma de exclusão dos moradores de rua e outros segmentos da população e manifestou-se sobre o assunto. Com isso, a câmara aprovou a lei que proíbe a instalação de estruturas hostis. No entanto, ainda existem essas estruturas, ou seja, não foram retiradas e continuam atrapalhando a sociedade, sobretudo aos moradores de rua. Logo,a implantação da lei não teve o impacto que deveria nos espaços públicos.

Portanto o Ministério Público deveria retirar as estruturas hostis dos espaços públicos por meio da substituição de construções danificadas com obstáculos por novas, para que, dessa forma, tenha a inclusão de todos da sociedade. Assim, os moradores não se sentiriam tão excluídos pela sociedade e a lei seria cumprida.