A arquitetura hostil como mecanismo de exclusão social

Enviada em 12/03/2024

A Constituição Federal do Brasil, promulgada em 1988, garante a todos os cidadãos o direito de propriedade, porém a lei entra em contradição quando é visto, em todo território brasileiro, pessoas que tem a rua como suas casas. Diante disso, algumas cidades vem adaptando os espaços públicos com um arquitetura hostil, com o objetivo de afastar moradores de rua de grandes centros comerciais.

A função Social da propriedade, é um princípio que foi positivado nos códigos brasileiros, e hoje é considerado direito e garantia fundamental, busca reduzir as desigualdades sociais atraves da ideia de dar posse à propriedade para aquela pessoa que respeitar os requisitos dessa norma. Todavia, com o desenvolvimento de uma arquitetura mais hostil, percebe-se que existe uma distância para que as normas sejam cumpridas.

Em 2021 foi publicado na Casa Vogue uma matéria que discorria sobre esse tipo de arquiterura urbana, e um ponto importante para se analisar é a percepção que a população de São Paulo tem em afirmar que ‘‘há mais casas sem gente do que gente sem casa’’, diante desses depoimentos a solução parece fácil, masa exclusão e desigualdade social fica ainda maior diante do egoísmo humano e falta de empatia.

Outrossim, segundo Rousseau, “a propriedade é o princípio da desigualdade social”, tal mecanismo usado por alguns governos resulta em uma desproporcionalidade, e afasta a busca de igualdade entre todos os cidadãos.

Face ao exposto, para que o mecanismo de exclusão social por meio da arquitetura hostil seja resolvido o governo federal deve se responsabilizar pela organização e realocação das pessoas que vivem em situação de rua, para dar a devida função social em propriedades que estejam vazias. Dessa forma, o Brasil estará mais próximo do justo e protejendo aqueles mais vulveráveis.