A arquitetura hostil como mecanismo de exclusão social

Enviada em 01/11/2024

Em outubro de 1988 a sociedade tupiniquim conheceu um dos documentos mais importantes de sua história: a Contituição Federal, cujo conteúdo garante a equidade entre cidadãos. Todavia, a arquitetura hostil presente na sociedade bra-

sileira demonstra a negligência acerca dos direitos da população sem teto. Assim, é essencial a análise sobre o quadro habitacional e a falha atuação estatal.

Mormente, é importante salientar que o problema de moradia brasileiro, apesar de preocupante, não é novo. Destarte, a Lei de Terras criada em 1850, transformado os terrenos em bens e impossibilitando a sua compra pelos negros recém-libertos. Dessa forma, as consequências da norma no Brasil são demonstradas pelo censo da Prefeitura de São Paulo, o qual constatou um número 20 vezes maior de imóveis vazios em comparação aos indivíduos em situação de rua. Assim, urge que o Estado revise as normas vigentes, visando alcançar o direto à moradia, garantido constitucionalmente.

Ademais, analisando o problema por um prisma econômico, nítido do que o sistema econômico contribui para a manutenção conjuntural. Nesse viés, segundo o sociólogo alemão Karl Marx, o capitalismo torna o capital o elo entre o homem e sua necessidade. Nesse contexto, os praticantes da arquitetura de exclusão acreditam que remover o público indesejado em uma determinada localidade resulta em um aumento do valor da mesma. Dessa forma, o desejo financeiro se impõe acima das necessidades individuais, fator responsável pela manutenção das construções segregacionistas.

Portanto, urge que o Estado crie medidas que mitiguem o quadro atual. Para tanto, urge que o Ministério das Cidades atue em conjunto com as prefeituras municipais e crie o programa “Mais Moradia”, disponibilizando os espaços abandonados para pessoas em situação de rua, visando diminuir o número de cidadãos em situação de rua. Outrossim, é imperioso que o Ministério do Desenvolvimento Social crie departamentos nos principais centro urbanos, fiscalizando a criação de obras que restrinjam o acesso a pessoas em situação de vulnerabilidade.