A arquitetura hostil como mecanismo de exclusão social

Enviada em 14/03/2024

O artigo 5° da Constituição Federal de 1988, afirma que todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, porém, atualmente a arquitetura hostil ofende o princípio constitucional, já que ocorre a discriminação de determinados grupos sociais a partir das projeções e das modificações realizadas em seus elementos nos espaçõs públicos, como superfícies desconfortáveis em bancos e barreiras em áreas de descanso. Essa prática revela uma segregação espacial que marginaliza pessoas em situação de rua e um impacto na saúde mental dos indivíduos, privando-os de acesso a locais de descanso e convivência.

A segregação espacial infelizmente é uma consequência da arquitetura hostil, pois quando determinadas áreas são modificadas, limita e desencoraja a presença de certos grupos sociais, como pessoas em situação de rua que utilizavam bancos públicos para dormir mas perderam esse direito a partir do momento em que instalaram divisórias nos mesmos para impedir esses e outros atos.

Além disso, a arquitetura hostil também possui impactos significativos na saúde mental das pessoas. O medo de ser alvo das medidas hostis e a sensação de não pertencimento aos espaços públicos podem levar ao isolamento social e ao agravamento de problemas de saúde mental, intensificando o ciclo de exclusão.

Portanto, é de suma importância que o governo e a prefeitura das respectivas cidades repensem no design urbano, e propunham mudanças a fim de promover inclusão, acolhimento e democracia, onde todos os cidadãos possam desfrutar e ter acesso aos espaços públicos.