A arquitetura hostil como mecanismo de exclusão social
Enviada em 16/03/2024
Em 2021, o padre Júlio Lancellotti protagonizou uma cena em que, junto de uma equipe, destruiu pedras pontiagudas que impossibilitavam pessoas de se abrigarem debaixo de uma ponte na cidade de São Paulo. Essa iniciativa obteve uma forte repercussão midiática e, nesse sentido, gerou comoção e direcionou olhares para a problemática das construções hostis principalmente nas grandes metrópoles. Partindo desse ocorrido, os designs arquitetônicos urbanos que limitam a ocupação de espaços públicos conferem às cidades um caráter agressivo, porque, além de prejudicarem a vida da pessoa em situação de rua, também elitizam a circulação de cidadãos, excluindo os mais pobres e vulneráveis de alguns locais.
Primeiramente, é importante frisar que o projeto de construções deste século, embora contenha o intuito de inibir o que se chama de “vadiagem” em espaços de grande acesso, no fim apenas afeta contundentemente a pessoa em situação vulnerável ou em condição de rua. Apesar de a Constituição Federal de 1988, em seu artigo quinto, garantir o direito à livre circulação e ao lazer, o que a problemática em questão faz é exatamente restringir uma parcela da população de usufruir de seus direitos, fato que engendra e alimenta o mecanismo de exclusão social.
Ademais, assim como se pode notar no filme “Cidade de Deus”, no qual é retratada a realidade de uma comunidade periférica no Rio de Janeiro, a arquitetura hostil promove uma capitalização da permanência de pessoas em localidades específicas, assim como ocorre na ficção, já que na obra descrita, um seleto grupo de pessoas decide sobre onde as outras podem morar e trabalhar, por exemplo. Ou seja, essa imagem arquitetônica também elitiza o ambiente urbano, excluindo sempre os pobres de suas ações legítimas.
Pode-se concluir, portanto, que a arquitetura atual das grandes cidades aumenta as desigualdades à medida que se propaga nos espaços públicos.