A arquitetura hostil como mecanismo de exclusão social

Enviada em 14/05/2024

A Constituição Federal de 1988, prevê em seu artigo 5°, que todos os cidadãos são iguais perante a lei e possuem os mesmos direitos em relação à cidadania. No entanto, apesar da declaração documentada, percebe-se a exclusão social que a arquitetura hostil proporciona. Isso ocorre, devido não só a questões governamentais, mas também por fatores socioculturais.

Em primeiro plano, vale salientar, que por questões governamentais, a arquitetura hostil se estabelece e proporciona exclusão social. Nessa lógica, segundo o filósofo Aristóteles, a política é virtude e tem como função garantir mais dignidade para o bem social. Paralelamente ao pensamento aristotélico, observa-se a carência de respaldo político ao não proporcionar espaços sociais que acolhem e reintegram pessoas em situação de vulnerabilidade social. Dessa forma, a escassez de medidas políticas estimula ainda mais a separação social de alguns indivíduos.

Em segundo plano, nota-se como fatores socioculturais promovem a exclusão social por meio da arquitetura hostil. Diante disso, segundo o filósofo Durkheim, o fato social é uma maneira coletiva de agir e pensar que não está submetida à vontade individual, mas influencia-se por um conjunto de normas sociais. Com isso, a sociedade, por agregar pensamentos de aporofobia, reverberam ainda mais a divergência social por meio arquitetônico que restrige a vivência de pessoas marginalizadas em ambientes públicos. Dessa maneira, é possível observar como pensamentos intrínsecos afetam socialmente a integração de um ser humano com o coletivo.

Portanto, é imperativo amenizar tal óbice. Sendo assim, o Ministério da Cidadania deve implementar, por intermédio de políticas públicas, a criação de projetos arquitetônicos que reintegram o convívio coletivo para todo cidadão brasileiro. Ademais, o Ministério da Cidadania também deve realizar campanhas, por meio de palestras sociais públicas, para explicar como a aporofobia afeta a reintegração de pessoas em situação vulnerável em ambientes públicos, com isso, a fim de reduzir a exclusão social. Exercendo tais medidas, o Estado concordará com a Constituição Federal e irá proporcionar mais dignidade para o bem social de todo cidadão brasileiro.