A arquitetura hostil como mecanismo de exclusão social
Enviada em 11/04/2024
A constituição federal de 1988, documento jurídico mais importante do país, prevê, o direito a igualdade social como inerente a todo cidadão brasileiro. Conquanto, tal prerrogativa não tem se reverberado com ênfase na prática quando se observa a arquitetura hostil encontrada nas cidades, dificultando, deste modo a universalização desse direito social tão importante. Diante dessa perspectiva, faz-se imperiosa a análise dos fatores que favorecem esse quadro.
Em uma primeira análise, deve-se ressaltar a ausência de medidas governamentais para combater a construção desses espaços . Nesse sentido, os moradores de rua ficam sem ter local para ficar, pois as autoridades não colaboram. Essa conjuntura, segundo as ideias do filósofo contratualista John Locke, configura-se como uma violação do “contrato social “, já que o Estado não cumpre com a sua função de garantir que os cidadãos desfrutem de direitos indispensáveis, como a igualdade social e o direito à moradia, o que infelizmente é evidente no país.
Ademais, é fundamental apontar o preconceito como impulsionador da proliferação das medidas de impedir o contato entre as diferentes classes sociais no Brasil. Segundo vários relatos, são escassos os lugares que podem ser utilizados para descansar. Diante de tal exposto as cidades que possuem essa arquitetura devem ser mais receptivas e acolhedoras, mas estão fazendo o oposto disso, trazendo uma imagem muito desagradável para esse municípios. Logo, é inadmissível que esse cenário continue a perdurar.
Depreende-se, portanto, a necessidade de se combater esses obstáculos. Para isso, é imprescindível que o governo, por intermédio de destruir, essas medidas de separação das diferentes classes, e impedir a construção de novas, a fim de evitar a exclusão social. Assim, se consolidará uma sociedade mais igualitária, onde o Estado desempenha corretamente seu “contrato social”, tal como afirma John Locke.