A arquitetura hostil como mecanismo de exclusão social

Enviada em 08/06/2024

Hodiernamente, pouco se fala sobre a arquitetura hostil como mecanismo de exclusão social. O que vem a ser um grave problema, pois a falta de interesse da população faz com que minorias excluídas da sociedade permaneçam sendo negligenciadas. Ademais, o descaso quanto ao cumprimento dos direitos básicos garantidos pela Constituição Federal de 1988, tendo o Órgão Governamental como principal responsável pelo revés.

Primeiramente, é essencial mencionar a problemática da normalização de vulnerabilidade dessas minorias. O que vem a se encaixar apropriadamente nessa situação é a teoria da banalidade do mal da filósofa Hannah Arendt, uma vez que, a constante imagem de um mendigo sendo expulso hostilmente de um local ou até mesmo uma obra arquitetônica, como bancos com divisória e espetos de ferro, que impossibilita que o mencionado frequente um espaço, a vista da sociedade se tornou o normal. Consequentemente, essa normalização tornou essa adversidade um assunto esquecido pelo povo brasileiro.

Segundamente, a negligência do Governo quanto aos direitos fundamentais dessa pequena parcela da população. Visto que, ao invés de originar soluções para resolver o problema, o que é criado em forma de arquitetura hostil são mais formas de mecanismos de exclusão social. Por consequência, aumentando o isolamento destas pessoas com os demais cidadãos, sendo assim, é de extrema necessidade a resolução da problemática para garantir o que é de direito aos mesmos.

Portanto, são necessárias medidas para solucionar a adversidade da arquitetura hostil como mecanismo de exclusão social. Para isso, o governo junto com a sociedade devem propagar mais visibilidade a essas pessoas e criar projetos que façam da arquitetura mais humanizada, por meio de campanhas e redes sociais, como o Instagram e Facebook, e sensibilizar a população a dar suporte aos vulneráveis através da doação de alimentos e roupas. Mais principalmente ideias para a criação de uma arquitetura que favoreça a inclusão, em vez da exclusão.