A arquitetura hostil como mecanismo de exclusão social

Enviada em 22/04/2024

A Constituição Federal de 1988, documento jurídico mais importante do país, prevê em seu artigo 6°, o direito à sociedade como inerente a todo cidadão brasileiro. Conquanto, tal prerrogativa não tem se reverberado, quando se observa a arquitetura hostil como mecanismo de exclusão social, ou seja, a arquitetura hostil perpetua a exclusão e cria obstáculos nas cidades, dificultando o convívio e a inclusão de diferentes grupos sociais, dificultando deste modo a universalização desse direito social tão importante.

Em primeira análise, um levantamento realizado em 2019, a prefeitura informou que, na capital, 11.693 pessoas estão acolhidas em albergues e 12.651 encontram-se rua. Para lancelotti, com a pandemia, já possível perceber crescimento, de acordo com casavogue.globo.com. Desta forma, deve-se ressaltar a ausência de medidas governamentais para combater a dificuldade de inclusão social, em outras palavras, melhorar a inclusão social.

Ademais, é fundamental apontar que pode agravar a marginalização e o isolamento social já enfrentados por esses grupos, além de tornar os espaços públicos menos diversificados e inclusivos, como consequência pode contribuir para a criação de um ambiente urbano tenso e hostil, onde as pessoas se sentem indesejadas ou desconfortáveis. Isso pode ter um impacto negativo no bem-estar psicológico das pessoas e na qualidade geral do ambiente urbano, na sociedade brasileira. Diante de tal asserção, melhorar o convívio social. Logo é admimissivel que este cenário continue a perdurar.

Compreende-se portanto, a necessidade de combater estes obstáculos, para isso, é imprescindível que a sociedade e o ministério da educação, órgão responsável por assegurar o direito proposto por acabar com a dificuldade social e a falta de respeito com o próximo, por intermédio de postagens e eventos, efetue a ação para ajudar a desigualdade, a fim de evitar o bullying.