A arquitetura hostil como mecanismo de exclusão social

Enviada em 29/04/2024

Durante o processo de urbanização do Brasil, criaram-se meios arquitetônicos que impedissem a circulação e a permanência de indivíduos em certos espaços públicos, como bancos com divisórias impedindo que deitem. Essa arquitetura hostil tornou-se um mecanismo de exclusão social, isolando as pessoas que a sociedade considerava inferior, principalmente moradores de ruas e pessoas que apresentam vulnerabilidades. Tal hostilidade busca tratar esses indivíduos como indignos do espaço como cidadãos e omitir sua existência perante a população.

De acordo com a Constituição Federal Brasileira de 1988, todo cidadão brasileiro possui o direito de ir e vir em ambientes públicos, porém, infelizmente, a arquitetura hostil impede que a lei seja seguida de maneira adequada e plena por todo o país. Geralmente, ocorre a impossibilidade que pessoas em situações de vulnerabilidade utilizem das obras locais, como bancos e, até mesmo, do chão, para permanecerem e circularem. Assim, esses seres são tratados como inferiores diante da nação, não tendo o tratamento digno, por lei, a um cidadão brasileiro.

Segundo o poeta Carlos Drummond de Andrade em sua obra “No meio do caminho”, em que recita “No meio do caminho tinha uma pedra”, a pedra seria um obstáculo, como os seres em vulnerabilidade que utilizam dos locais públicos. Sendo assim, representam um incomodo para a sociedade e ao governo, que busca maneiras de omitir a sua existência, para que não esconda essa deficiência e vulnerabilidade social da nação, segregando-a. Normalmente, esse apagamento acontece retirando esses povos dos centros urbanos através da arquitetura hostil.

Dessa maneira, notasse que a arquitetura hostil é um mecanismo de exclusão social que trata os indivíduos em vulnerabilidade como inferiores, não cidadãos, e busca invisibiliza-los .Logo, é necessário que o Ministério da Infraestrutura, em conjunto com o da Cidadania, promova uma lei que criminalize a arquitetura que impede a convivência e permanência dos diversos cidadãos.Para que assim, haja a diminuição desse tipo de exclusão social e mantenha garantido o direito constitucional de ir e vir para todos os indivíduos da nação.