A arquitetura hostil como mecanismo de exclusão social

Enviada em 28/04/2024

Embora a Constituição assegure a moradia como direito social,percebe-se que, na atual realidade brasileira, não há o cumprimento dessa garantia, principalmente no que diz respeito as pessoas em situação de rua. Nesse contexto, isso se deve a ausência de políticas públicas bem como a exclusão social de grupos vulneráveis.

Mormente, vale destacar que negligência do Estado fomenta a arquitetura hostil. Nessa perspectiva, Zygmunt Bauman afirma, em sua obra “Modernidade Líquida”, que alguns instituições, em especial as do Estado, perderam suas funções sociais ao longo do tempo, mas conservaram suas formas e se configuram, hoje, como “instituições zumbis”. Nesse interím,os órgãos públicos ainda funcionam fisicamente, mas não atendem aos anseios da sociedade como deveriam, ou seja, cumprem o papel das “instituições zumbis” de Bauman.Um exemplo de omissão estatal foi observado quando a prefeitura de São Paulo instalou pedras pontiagudas sob um viaduto na zona leste para que pessoas em situação de rua não habitasse o local.Sob a lógica de Bauman, as prefeituras e o Estado negligencia o direito à moradia e ainda articula meios como a arquitetura hostil para segregar parte da população por não terem serventia social.Assim, enquanto as instituições não cumprirem seu papel social, parcela da população continuará vivendo na pobreza e distante da dignidade humana.

Ademais, o preconceito acerca das pessoas que moram em locais públicos aumenta a desigualdade social. Nesse cenário, Zygmunt Bauman afirma, em sua obra “Medo Líquido”, que existe o conceito de morte em terceiro grau, segundo o qual o indivíduo falece simbolicamente, pois ele está de corpo presente na sociedade, porém ela não o enxerga como cidadão e ignora suas necessidades básicas. Nesse panorama, os moradores em situação são mortos simbolicamente e, assim, esquecidos, excluídos da sociedade, principalmente pela arquitetura hostil que distancia a população que vive na rua dos locais públicos. Desse modo, é percebido que os locais ditos públicos não são direito de todos, mas sim de um parcela da população. Dessa maneira, grupos vulneráveis são marginalizados e impedidos de acessar praças, ruas e até mesmo hospitais.