A arquitetura hostil como mecanismo de exclusão social

Enviada em 29/04/2024

A arquitetura hostil e a exclusão dos mais pobres

A constituição Federal de 1988- norma mais alta na hierarquia do sistema jurídico brasileiro- prevê a todo cidadão o direito à moradia digna. No entanto, tal prerrogativa não tem se reverberado com ênfase na prática, uma vez que a arquitetura hostil como forma de exclusão social afeta uma parcela significativa da sociedade. Nesse sentido, percebe-se a configuração de um grave problema, que emerge tanto da falta de investimento das autoridades competentes na construção de residências, quanto da discriminação com os marginalizados.

A priori, destaca-se a falta de investimentos das autoridades competentes como uma das causas do problema. Sobre essa perspectiva, segundo, Thomás Hobbes, em seu livro leviatã, defende a obrigação do estado em proporcionar meios que auxiliem o progresso do corpo social. No entanto, ao se analisar o contexto nacional, vê-se uma lacuna entre a teoria e a prática nacional, uma vez que o governo não investe efetivamente na construção de casas. Diante disso, é inaceitável tal conduta, em pleno século XXI.

Ademais, deve-se ressaltar a discriminação com os marginalizados como mais uma das causas do revés. Sob esse viés, segundo Albert Einstein é mais fácil desintegrar um átomo que um preconceito. Com estas palavras, podemos refletir que o nosso preconceito está enraizando em nossa sociedade como uma chaga que assola covardemente o país . Logo, é inaceitável que a situação perdure na corporação brasileira, caso contrário trará mais consequências prejudiciais para nossa sociedade.

Infere-se, portanto, a necessidade de combater os problemas enfrentados pela falta de investimento das autoridades competentes na construção de residências e pela discriminação com os marginalizados. Para isso, é necessário que o governo juntamente com o ministério dos direitos humanos e da cidadania, atue de forma efetiva, na elaboração de políticas públicas eficazes para doação de casas a custo zero. Nesse sentido, o intuito de tal medida é acabar com arquitetura hostil como forma de exclusão social, e assim cumprir oque rege a Constituição Federal.