A arquitetura hostil como mecanismo de exclusão social
Enviada em 04/05/2024
A Constituição Federal de 1988 assegura a todos os indivíduos o acesso a inclusão coletiva. Contudo, nota-se que, na atual conjuntura brasileira não há a observância desse direito, em especial no que diz respeito a exclusão social por meio da arquitetura hostil, o que impede a universalização desse preceito fundamental.Nesse cenário, cabe analisar os fatores que promovem esse quadro.
Em primeira instância, é evidente que a prática da arquitetura hostil é uma forma de excluir pessoas em situação de rua. Acerca disso, é pertinente mencionar o discurso do sociólogo Pierre Bourdieu, em que ele conceitua a violência simbólica: esta descreve um tipo de violência não física, que se manifesta no diferencial de poder entre grupos. Sob esse viés, com o objetivo de afastar indivíduos que estão a procura de abrigo, que por sua vez são considerados indesejados, são instalados divisórias em bancos públicos ou até mesmo cercas no perímetro de praças, o que reforça o distanciamento entre as classes. Visto isso, seria negligente não notar como esse posicionamento viola os direitos humanos e contribui para a exclusão social.
Ademais, vale salientar que a falta de infraestrutura das cidades impulsiona esse panorama. Isso porque, de acordo com o filósofo John Locke, o Estado é responsável por garantir o bem-estar da nação e esta confia que tal ação será cumprida. Ao contrário do pensamento de Locke, locais onde há falta de acessibilidade, como a ausência de rampas e a falta de segurança com ruas mal iluminadas, limitam a circulação das pessoas, uma vez que causa um desconforto na população, os quais, infelizmente, são vítimas da arquitetura hostil . Por fim, urge uma mudança na postura estatal.
Depreende-se, portanto, que são necessárias medidas capazes de mitigar essa problemática. Cabe ao Ministério dos Direitos Humanos, que crie projetos de reinserção de seres que estão a morar nas ruas, por meio de casas de apoio- estas que deverão ser mantidas pelos governos municipais -, a fim de que sejam diminuidas as barreiras sociais. É reservado também, ao Ministério da Infraestrutura o investimento nos ambientes urbanos, com o fito de melhorar a qualidade de vida dos brasileiros. Assim, o direito garantido pela Carta Magna estará perto do acesso de todos.