A arquitetura hostil como mecanismo de exclusão social
Enviada em 15/07/2024
No livro “cidadães de papel”, de Gilberto Dimenstein, é retratada a existência de indivíduos que, apesar das garantias constitucionais, não têm seus direitos respeitado na prática. Ao trazer para a realidade brasileira, nota-se a semelhança dessa ideia com as pessoas em situação de rua que enfrentam a arquitetura hostil. Nesse contexto de negação de direitos sócias, faz-se necessário entender as causas de tal fenômeno para combater os efeitos deletérios para toda a sociedade.
De início, é válido ressaltar o quanto o preconceito é um fator de grande importância para a permanência da problemática. O escritor Erving Goffman desenvolveu o conceito de estigma social para descrever o processo pelo qual os indivíduos são rotulados pelas suas normas. Sob esse viés, a sociedade brasileira é análoga a a esse conceito, visto que as obras arquitetônicas criadas com hostilidade têm apenas o intuito de retirar os moradas de rua daquela localidade, fazendo uma manifestação de aporofobia -termo que designa preconceito às pessoas pobres-. Isso posto, tal postura ignorante contribui para a exclusão de moradores de rua, dificultando o acesso aos direitos básicos.
Além disso, é necessário pontuar a ineficiência da lei Padre Júlio Lancellotti, contribuindo com o descaso com as pessoas em situação de rua. O princípio da dignidade humana estabelece que todas as pessoas devem ser tratadas com respeito, igualdade e liberdade. Nessa perspectiva, é sabido que os indivíduos que se atormentam com a arquitetura do medo sofrem com a carencia de direitos humanos, haja vista que o descumprimento da lei é constante, desrespeitando os indivíduos que pendem dessa lei. Apesar de caótica, a situação deve ser mutável para a promoção dos direitos humanos.
Diante do exposto, denota-se a urgência de propostas governamentais que alterem esse quadro. Portanto cabe ao Estado, implementar programas habitacionais, com supervisão de grupos representativos para a fiscalização, por meios de verbas públicas, a fim de diminuir o caso de pessoas dormindo na rua. Ademais, cabe ao Ministério Público que cobre dos Estados o cumprimento das leis. Só assim, podemos visualizar uma sociedade com menos monopólios e cumprindo com os princípios da dignidade humana.