A arquitetura hostil como mecanismo de exclusão social

Enviada em 29/10/2024

Desde 1988, a Constituição Federal garante o direito à moradia para todos os cidadãos, a fim de promover bem-estar e integridade coletiva. Entretanto, no atual contexto social, a realidade difere-se da legislação, principalmente em função da arquitetura hostil como mecanismo de exclusão social. Isso ocorre devido ao preconceito governamental e tem como consequência o afastamento da isonomia social.

Diante desse cenário, é vital ressaltar a importância da intolerância estatal como motor motriz. Nesse sentido, Hannah Arendt defende o conceito de “banalidade do mal”, tendência que a sociedade tem em naturalizar mazelas. Desse modo, a hostilidade em relação às pessoas de rua se inicia no costume social de normalizar esse mal, isso contribui para a perpetuação desse tipo de prática, fazendo com que torne-se cada vez mais comum o uso da arquitetura hostil, ação do governo que visa afastar essas pessoas através do desconforto, como por exemplo, a instalação pedras embaixo das pontes para evitar que durmam lá. Consoante a isso, o preconceito do estado perante esse problema resulta no aumento de indivíduos sem residência digna, já que ele falha em garantir um direito constitucional, normalizando esse mal, como afirma Arendt.

Outrossim, urge ressaltar outra consequência dessa adversidade. Sob essa ótica, segundo o conceito de isonomia social, criado na Grécia Antiga e utilizado na legislação atual, todos os cidadãos devem ter tratamento igualitário na sociedade. Contudo, a intolerância estatal perante a gestão dessa dificuldade resulta na piora do quadro civil, pois como administrador urbano, ele promove ações segregadoras através da arquitetura hostil e afasta pessoas de seus direitos ao invés de acolhê-los como cidadãos. Dessa forma, a isonomia social é contrariada, pois uma parte da população encontra-se afastada da hierarquia social.

Portanto, é necessário resolver essa questão. Destarte, cabe ao Governo Fede-ral -na condição de garantidor dos direitos- criar instituições de acolhimento aos sujeitos com ausência de moradia. Tal fato ocorrerá por meio de agentes sociais com a finalidade de acolher os mais necessitados de abrigo. Por fim, a hostilidade com essas pessoas diminuirá e os direitos da Carta Magna de serão efetivados.