A arquitetura hostil como mecanismo de exclusão social
Enviada em 30/10/2024
A Constituição Federal de 1988 garante a todos os indivíduos o devido acesso à saúde, educação, transporte e moradia. Todavia, no que se refere a arquitetura hostil como mecanismo de exclusão social, o documento elaborado não se perpetua na prática. Por certo, a negligência estatal e a desigualdade social são fatores que intensificam esse cenário.
Percebe-se, a princípio, que o descaso governamental possui profunda relação com a problemática. Sob essa ótica, de acordo com o filósofo John Locke, há uma ruptura do Contrato Social, já que o Estado não cumpre com seu mínimo dever de garantir que todos os indivíduos usufruam de seus direitos. Dessa forma, devido à ineficácia das ações do Poder Público e à ausência de fiscalizações rigorosas, os empecilhos para reduzir o número de pessoas que se encontram em situação de rua, os quais possuem péssima qualidade de vida, têm crescido de forma considerável no país. Isto posto, é inaceitável que essa realidade permaneça.
Outrossim, evidencia-se a situação de vulnerabilidade em que diversos cidadãos estão inseridos como motivador da problemática. Nessa circunstância, segundo o escritor Ariano Suassuna, o Brasil é dividido em dois países distintos, o país dos privilegiados e o país dos despossuídos. Sob esse viés, uma parcela considerável da população reside nas ruas, pois estes não possuem o mínimo acesso aos recursos básicos que garantam sua sobrevivência, o que faz com que as dificuldades para enfrentar essa problemática aumentem. À vista disso, urge a necessidade de mudança.
Infere-se, portanto, a urgência de combater essa problemática no Brasil. Logo, cabe ao Ministério Público- órgão de maior instância do país- a intensificação das leis a respeito da arquitetura hostil, por meio de políticas públicas, com o intuito de diminuir a quantidade de cidadãos residentes nas ruas. Consequentemente, o documento da Constituição Federal de 1988 será posto em prática.