A arquitetura hostil como mecanismo de exclusão social
Enviada em 01/11/2024
A Constituição Federal de 1988, prevê, no artigo 6º, o direito à assistência aos desamparados como inerente a todo cidadão brasileiro. Contudo, tal prerrogativa não tem se reverberado com ênfase na prática, especialmente quando se observa a arquitetura hostil como instrumento para a exclusão social de indivíduos em situação de rua, dificultando, deste modo, a universalização desse direito social tão importante. Diante dessa perspectiva, a omissão estatal e o silenciamento midiático são fatores que favorecem esse quadro.
Nesse contexto, em primeira análise, cabe ressaltar a negligência do poder público como impulsionadora do problema no Brasil. De acordo com o sociólogo Max Weber, o Estado é o detentor legítimo do monopólio do uso da força social. No entanto, mostra-se pouco eficiente em proporcionar meios para ressocializar cidadãos sem moradia, pessoas essas que estão suscetíveis à práticas desumadas como a arquitetura hostil, instrumento de exclusão na mão de governantes cruéis. Dessa forma, é urgente resolver essa conjuntura.
Ademais, é fundamental apontar a inércia das mídias como agravante da problemática. Segundo a filósofa brasileira Djamila Ribeiro, “Para que uma questão seja solucionada, deve-se retirá-la da invisibilidade”. Nesse sentido, é função da impressa noticiar nos meio de comunicação as formas de arquitetura hostil, assim como dar voz para essa parcela da população, por muitas vezes ignoradas, além de expor a pouca ação pública na resolução do problema. Logo, é inadmissível que esse cenário continue a perdurar.
Portanto, urge a necessidade de intervir sobre a situação. Para isso, o Poder Legislativo, por meio da criação de leis, deve construir moradias sociais para desabrigados, a fim de mitigar a ausência governamental e ressocialização desse povo. Outrossim, é importante que os prefeitos que insistem nessas ações problemáticas sejam punidos com a retenção salarial e, em último caso, tenham o mandato cassado. Paralelamente, é preciso atenuar as causas do desleixo da imprensa presente na conjuntura. Assim, tornar-se-á possível a construção de uma sociedade permeada pelos elementos da Carta Magna.