A arquitetura hostil como mecanismo de exclusão social
Enviada em 05/04/2025
A primeira Constituição do Brasil, elaborada em 1824, marcou a história da nação por se tratar de um postulado de caráter democrático, que ampara apenas uma parcela da população enquanto exclui outra. Atualmente, de forma análoga ao período monárquico, ainda perdura a privatização dos direitos básicos ao cidadão brasileiro, em evidência à moradia, que além de não ser assegurada plenamente também restringe os espaços urbanos de refúgio dos desabrigados. Dessa forma, cabe a análise dos principais propulsores do problema: a desigualdade social e o descaso governamental.
Em primeiro plano, faz-se crucial destacar o disparate entre as classes sociais brasileiras para o reconhecimento da fundamentação em que se aplica a arquitetura hostil nos centros urbanos brasileiros. Atualmente, as reformas nos espaços de convívio popular, como praças e calçadas, estão sendo formuladas para evitar a acomodação de indivíduos em situação de rua. Frente a isso, torna-se evidente o efeito separatista entre os mais desfavorecidos, que são rotulados como parte da “poluição visual “ das cidades, estas protagonizasadas pelas pessoas de maior prestígio. Com base nisso uma mudança rápida e eficaz deve ser aplicada a fim de mitigar o impasse.
Ademais, a ineficácia estatal também corrobora para a afirmação do tratamento de aversão aos sem-teto. Segundo o padre Lancelotti “é desumano o tratamento que o próprio poder público tem com os menos desfavorecidos “. Sob esse prisma conclui-se que o poder amparador da sociedade adota uma postura de maqueamento acerca do impasse ocupacional, enquanto marginaliza os afetados para longe dos centros que contém mais visibilidade.Então, torna-se crucial o combate imediato dessas falhas, no sentido de debelar erros e amparar os afetados.